O expediente nas áreas administrativa e judicial na Justiça Federal em todo o Pará, incluindo a sede da Seção Judiciária, em Belém, e as Subseções de Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal, Redenção, Paragominas, Tucuruí e Itaituba, será suspenso a partir desta quarta-feira, 20 de dezembro, quando tem início o recesso forense, que termina no dia 6 de janeiro. Como o dia 7 cai num domingo, o expediente será retomado apenas na segunda-feira, 8 de janeiro de 2024.
Os juízes federais plantonistas serão Hilton Savio Gonçalo Pires, da 10ª Vara, que responderá das 9h de 20 de dezembro até 8h59 do dia 29 de dezembro, e Rodrigo Gasiglia de Souza, da 12ª Vara, encarregado do plantão no período de 29 de dezembro, às 9h, a 7 de janeiro, às 8h59. Os magistrados foram designados pela Portaria Diref nº 224/2023, alterada parcialmente pela Portaria Diref nº 225/2023, ambas assinadas pelo diretor do Foro da Seção Judiciária do Pará, juiz federal Domingos Daniel Moutinho da Conceição. O plantão administrativo, que permanecerá sob a incumbência do próprio diretor do Foro, será das 13h às 19h.
De acordo com a portaria, durante o recesso, nos dias de semana, exceto nas datas de 25 de dezembro de 2023 e 1º de janeiro de 2024, o plantão judicial na sede da Seção Judiciária será em turno único, das 9h às 15h, período no qual a unidade plantonista deverá manter os servidores que lhe forem subordinados no fórum, para atender advogados e partes, assim como encaminhar aos magistrados plantonistas questões urgentes e com risco de perecimento de direito.
As solicitações ao juiz federal em plantão judicial durante o recesso forense deverão ser repassadas diretamente aos Diretores de Secretaria, conforme escala indicada na portaria, por intermédio de contato prévio pelo telefone (91) 99133-1842.
Urgências - Durante o período em que a Justiça Federal estiver em recesso, os juízes plantonistas, conforme a Portaria, apreciarão apenas pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista. Também poderão apreciar pedidos de concessão de liberdade provisória e expedição de alvarás de soltura, quando devidamente instruído o feito.
A mesma portaria prevê ainda que o magistrado de plantão poderá apreciar comunicações de prisão em flagrante; representação da autoridade policial ou do Ministério Público para a decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; tutela de urgência, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; e medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos juizados especiais.