Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

10/06/2024 16:35 - INSTITUCIONAL

Palestra ressalta papel das organizações e instituições na prevenção e combate ao assédio

Palestra ressalta papel das organizações e instituições na prevenção e combate ao assédio

Sylvio César Brito, da Seçãoo Judiciária do Maranhão, ministra a palestra sobre assédio na SJ do Pará

A necessidade de as organizações e instituições criarem mecanismos e ferramentas que permitam a prevenção e o combate à prática do assédio, tanto moral como sexual, foi destacada durante palestra proferida de forma presencial e virtual, na sexta-feira (07), para servidores da Justiça Federal que atuam em Belém e nas subseções judiciárias que funcionam em oito municípios do interior do Pará.

A palestra, ministrada pelo servidor Sylvio César Costa de Brito, da Seção Judiciária do Maranhão, marcou o encerramento de um curso de 40 horas ministrado em Belém, de 3 a 7 de junho. A atividade fez parte do plano de capacitação de 2024 da Seção Judiciária do Pará e teve como público-alvo integrantes da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação na SJPA e servidores do Centro Judiciário de Conciliação (Cejuc), sobretudo com foco para a justiça restaurativa.

Durante a palestra, Sylvio Brito mencionou que pessoas que sofrem assédio têm grandes dificuldades de denunciar situações em que são vítimas, até porque, em muitas situações, as condutas adotadas por quem assedia podem ser minimizadas e banalizadas, tornando-se, em consequência, cada vez mais frequentes. É preciso, alertou o palestrante, que todos disponham de informações que possibilitem identificar “situações que parecem normais, mas não são”.

Sylvio Brito observou que, muito embora a criação de comissões de assédio, no âmbito do Judiciário, seja um passo importante no combate ao assédio, isso apenas não basta. “É necessário estabelecer um sistema integrado por várias unidades, porque a prática do assédio, infelizmente, é disseminada e aceita”, reforçou o palestrante.

Ele reforçou que, em várias situações, a própria organização pode ser a autora do assédio. Isso está tipificado em dispositivo da Resolução nº 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o chamado “assédio moral organizacional”, definido como “processo contínuo de condutas abusivas ou hostis, amparado por estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo ou excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros”.

“O assédio pode ser facilitado pelas próprias instituições, quando não dispõem de estruturas e mecanismos para inibir essa pelos servidores. É preciso, por isso, que seja criada uma cultura organizacional para combater o assédio, como também é indispensável desenvolver mecanismos de prevenção e enfrentamento”, reforçou Sylvio Brito.

Canal de denúncias - Em março de 2023, a Justiça Federal no Pará, tanto em sua sede, em Belém, como nas Subseções de Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal, Redenção, Paragominas, Tucuruí e Itaituba, passou a disponibilizar um e-mail exclusivo - assedio.violencia.pa@trf1.jus.br – que pode ser utilizado por magistrados, servidores, estagiários e terceirizados relatarem casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação.

A criação do canal exclusivo de denúncias foi uma das medidas adotadas para se implementar, no âmbito da Justiça Federal no Pará, a política de prevenção e combate ao assédio moral, assédio sexual e à discriminação colocada em prática pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com jurisdição que abrange o Pará e demais estados da Região Norte, além do Maranhão, Piauí, Mato Grosso, Bahia, Goiás e Distrito Federal.

No âmbito da Justiça Federal e do Poder Judiciário em todo o País, a política de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça em 2020, por meio da Resolução CNJ nº 351/2020, que define, entre outros pontos, o que são assédio moral, assédio moral organizacional, assédio sexual e discriminação.

A resolução do CNJ considera que “o assédio sexual viola o direito à liberdade sexual, à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e ao meio ambiente de trabalho saudável e seguro, atentando contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho”.


113 visualizações

Veja também