O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com jurisdição que alcança o Pará e mais 11 estados, além do Distrito Federal, regulamentou através de resolução a criação e o funcionamento de unidades descentralizadas, que atuam para melhorar o atendimento aos cidadãos e podem ser instituídas como Unidade Avançada de Atendimento (UAA), Unidade Colaborativa Descentralizada (UCD) ou Ponto de Inclusão Digital (PID).
No âmbito da Justiça Federal do Pará, está funcionando desde março deste ano o Ponto de Inclusão Digital Multi-institucional no Marajó (Multi PID Marajó), com sede em Breves, situado a cerca de 200 quilômetros de Belém e um dos 16 municípios situados no arquipélago. O PID funciona em dependências do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) - Campus Breves.
Também a partir do mês de março, por iniciativa da Subseção Judiciária de Marabá, passou a funcionar um Ponto de Inclusão Digital no município de Parauapebas, no sul do Pará. Fruto de convênio celebrado entre a Justiça Federal e a Prefeitura do município, o PID vai funciona na Rua C nº 467 - Cidade Nova e facilitará a prestação de serviços dos vários ramos de jurisdição aos jurisdicionados excluídos digitais, em função da falta de condições financeiras de adquirir um smartphone, notebook ou computador de mesa, ou até mesmo ter acesso à rede mundial de computadores (internet).
Atendimento facilitado - De acordo com a Resolução Presi nº 54/2024, nas unidades descentralizadas serão praticados atos processuais passíveis de cumprimento nos termos da legislação vigente, de forma a evitar o deslocamento do jurisdicionado até a sede da seção ou da subseção judiciária, tais como atendimento às partes e advogados, acesso ao Balcão Virtual, audiências on-line, atermação on-line e perícias médicas.
Prevê ainda a Resolução que as instituições parceiras interessadas na instalação de unidades descentralizadas deverão disponibilizar e manter espaço físico e mobiliário acessível, inclusivo, adequado e seguro, compatíveis com as atividades desenvolvidas nas unidades descentralizadas; equipamentos de informática necessários, incluindo-se periféricos; conexão com a rede mundial de computadores, com banda adequada para comportar as atividades a serem realizadas; e pessoal necessário para orientar o acesso aos serviços oferecidos nas unidades descentralizadas.
As despesas com instalação e manutenção das unidades descentralizadas serão de responsabilidade da instituição parceira, com exceção das UAAs, que poderão contar com custeio das seções e subseções judiciárias. As instituições parceiras não poderão exigir pagamento, a qualquer título, pelos serviços judiciários disponibilizados nas unidades descentralizadas. Os médicos ou peritos locais que se interessarem em prestar atendimento na unidade descentralizada deverão realizar prévio cadastramento no sistema de Assistência Judiciária Gratuita.