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22/02/2024 11:56 - INSTITUCIONAL

TRF1 mantém sentença da Subseção de Redenção que mandou INSS restabelecer benefício de aposentadoria por invalidez

TRF1 mantém sentença da Subseção de Redenção que mandou INSS restabelecer benefício de aposentadoria por invalidez

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) manteve, por unanimidade, sentença proferida em dezembro de 2022, pela Justiça Federal - Subseção Judiciária de Redenção, que julgou procedente o pedido de um beneficiário para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restabelecer o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente/aposentaria por invalidez anteriormente concedido.

Na apelação que impetrou junto ao TRF1, o INSS argumentou que a aposentadoria não deveria ser restabelecida tendo em vista a impossibilidade de acumulação de aposentadoria por invalidez e exercício de mandado eletivo (vereador) e requereu a devolução aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente.

Sem impedimento - O juiz federal convocado Régis de Souza Araújo, relator do processo, explicou que, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há impedimento para a acumulação da aposentadoria por invalidez com o subsídio proveniente do exercício de mandato eletivo.

Isso ocorre, explicou o relator, porque os agentes políticos não têm um vínculo profissional com a Administração Pública, eles apenas desempenham temporariamente uma função pública. Portanto, estar incapacitado para o trabalho não significa necessariamente estar incapacitado para as atividades políticas.

“Desse modo, o recebimento de subsídios pelo exercício de mandato eletivo não enseja a suspensão ou o cancelamento do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez. Logo, não há falar em devolução de valores, tampouco em aplicação do art. 115, inciso I, da Lei 8.213/91”, concluiu o magistrado.

Com informações da Ascom do TRF1.


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