Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

22/11/2024 14:04 - DECISÃO

2ª Vara homologa acordo que encerra demanda judicial envolvendo mineradora e indígenas do município de Tomé-Açu

2ª Vara homologa acordo que encerra demanda judicial envolvendo mineradora e indígenas do município de Tomé-Açu

A 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará homologou por sentença, nesta sexta-feira (22), um acordo em que põe fim a uma demanda judicial entre a Imerys Rio Capim Caulim Ltda. e cinco entidades que defendem o direito de comunidades indígenas, a respeito das obras de manutenção de um mineroduto da empresa instalado no município de Tomé-Açu, na região nordeste do Pará.

A ação foi proposta pela Imerys contra a Associação Indígena Turiwara do Braço Grande (AITBG), Associação Tenetehara Inada Tyw de Tomé-Açu (ATITTA), Associação Indígena Turywara Pinua I, Associação Indígena Povo Turiwara, Aldeia Wyrahu Har Ate U e Associação Indígena Turi Mirim da Etnia Turuwara. Inicialmente, o processo tramitou na Justiça Estadual, mas depois foi transferido para a Justiça Federal, que teve a competência para julgar o caso declarada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No acordo, que teve a participação da Defensoria Pública da União e foi homologado em sentença (veja a íntegra) assinada pela juíza federal da 2ª Vara, Hind Ghassan Kayath, as partes concordaram em fazer concessões mútuas. A Imerys comprometeu-se realizar um conjunto de medidas em prol das comunidades, enquanto os indígenas firmaram o compromisso de não criar obstáculos ao acesso da empresa à faixa de servidão - trechos que passariam sobre as terras das etnias - na qual está instalado o mineroduto. Também comprometeram-se a não praticar quaisquer atos que causem dano ao mineroduto, à sua operação e à faixa de servidão.

Legitimidade - “Entendo que o teor do instrumento de acordo não impõe obrigação excessiva/desproporcional a qualquer das partes, havendo razoabilidade nos termos acordados. Assim, não vislumbro óbice à homologação do ajuste. Vale ressaltar que as comunidades indígenas, para além da legitimidade que possuem de defender seus interesses em Juízo, conforme firme entendimento do Supremo Tribunal Federal, estão, nestes autos, assistidas pela Defensoria Pública da União, sem prejuízo da atuação da Funai como assistente simples”, ressalta a sentença.

Pelo acordo, a Imery se compromete a viabilizar em favor dos indígenas, entre outras ações, a construção de uma casa cultura em cada aldeia, melhorar as vias de acesso às terras pertencentes às comunidades, perfuração de poços d’água com bomba e caixa d’água, construção de granja e de viveiros (com sistema de irrigação de água) e doação, para cada aldeia, de equipamentos para o funcionamento de casas de farinha.


75 visualizações