A 2ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém, na região oeste do Pará, determinou a paralisação imediata de obra localizada em Área de Preservação Permanente (APP), no distrito de Alter do Chão. Ao acolher pedidos do Ministério Público Federal (MPF), a decisão liminar destaca que a suspensão das obras busca resguardar não só o meio ambiente e os direitos indígenas, mas também evitar mais prejuízos, caso se confirmem as irregularidades apontadas na ação.
Na ação, o MPF argumenta que, além de ter sido realizada em área de APP, a obra também está em Merakaiçara, um terreiro sagrado do povo indígena Borari de Alter do Chão. Dessa forma, o imóvel desrespeita tanto a integridade ambiental da região, quanto a cultura indígena, que tem conexão histórica e espiritual com essa área.
Sem consulta - Apesar de os indígenas viverem há séculos no local e já existirem estudos para a titulação do território em trâmite na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o município, de acordo com a ação, não realizou consulta livre, prévia e informada com a comunidade tradicional. A medida é exigida pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), antes de conceder licenças para uso do espaço aos atuais proprietários.
Na decisão (
veja a íntegra), o juiz Felipe Gontijo Lopes apela às partes que, diante das especificidades do caso, tentam chegar a um acordo no âmbito extrajudicial. “No caso, considerando as particularidades do caso concreto e a complexidade de algumas das ações requeridas, bem como tendo em conta o prestígio e estímulo à autocomposição e a necessidade de se abrir espaço para a utilização dos meios de solução alternativa de conflitos, entendo viável a designação de audiência prévia de conciliação no bojo dos autos, objetivando a solução consensual da presente lide, antes da análise das questões suscitadas”, afirma o magistrado.
Com informações da Ascom do MPF.