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11/12/2023 16:58 - DECISÃO

Vara de Altamira mantém apreendido caminhão que transportava madeira ilegalmente, mas dá prazo ao Ibama para concluir processo administrativo

Vara de Altamira mantém apreendido caminhão que transportava madeira ilegalmente, mas dá prazo ao Ibama para concluir processo administrativo

A Justiça Federal de Altamira, na região sudoeste do Pará, negou a concessão de liminar a uma empresa que pedia a liberação de um caminhão apreendido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), porque estava transportando madeira ilegalmente.

Mesmo assim, o juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, que proferiu a decisão nesta segunda-feira (11), determinou que o Ibama seja intimado para que, até o dia 30 de junho do próximo ano, conclua o processo administrativo e (eventualmente) ingresse com a respectiva demanda judicial contra a empresa.

O magistrado observou que, de acordo com o processo administrativo, nenhum documento (nota fiscal e guia florestal) acompanhava o transporte da madeira, “de forma que a consciência da ilicitude é inconteste (ou alguém é inocente a ponto de acreditar que um caminhoneiro, cuja atividade é transportar madeira extraída da floresta amazônica, não sabe que é ilegal transportar madeira sem qualquer documentação?)”.

Acrescentou ainda a decisão que “a manutenção da apreensão do caminhão desestimula a parte autora a repetir sua conduta, lega à coletividade exemplo expressivo da reação da ordem pública e, quem sabe, faz com que a parte autora assuma uma posição de combate ao desmatamento e ao transporte de madeiras ilegais”.

Desmatamento - O juiz federal mencionou ainda dados extraídos da série “Justiça e Pesquisa - 2022”, estudo realizado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), demonstrando que, em relação às áreas em km² desmatada nos Estados do Pará, Mato Grosso, Amazonas e de Rondônia, foram identificados, respectivamente, os totais de 16.776, 7.121, 6.193 e 5.568 km² de áreas desmatadas nos anos de 2018 a 2021.Com esses números, o Pará lidera o ranking de desmatamento nesse período em toda a Amazônia Legal.

O mesmo estudo destaca que, dos oito municípios no topo do ranking de mais registros de desmatamento, os quatro primeiros são do Estado do Pará: Altamira (PA), São Félix do Xingu (PA), Novo Progresso (PA), Itaituba (PA), Lábrea (AM), Apuí (AM), Colniza (MT) e Aripuanã (MT), registrando-se ainda uma tendência de crescimento no desmatamento.

"Se preservar o meio ambiente é bom para todos nós, a Constituição da República assim determina, e o Direito é um conjunto de normas que regula as condutas humanas, cabe ao Poder Judiciário, quando provocado, não estimular a ilegal deterioração do meio ambiente por meio de uma atuação com suporte em normas jurídicas e nas consequências da decisão", reforça a decisão judicial.”


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