A Justiça Federal de Altamira, na região sudoeste do Pará, negou a concessão de liminar a uma empresa que pedia a liberação de um caminhão apreendido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), porque estava transportando madeira ilegalmente.
Mesmo assim, o juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, que proferiu a decisão nesta segunda-feira (11), determinou que o Ibama seja intimado para que, até o dia 30 de junho do próximo ano, conclua o processo administrativo e (eventualmente) ingresse com a respectiva demanda judicial contra a empresa.
O magistrado observou que, de acordo com o processo administrativo, nenhum documento (nota fiscal e guia florestal) acompanhava o transporte da madeira, “de forma que a consciência da ilicitude é inconteste (ou alguém é inocente a ponto de acreditar que um caminhoneiro, cuja atividade é transportar madeira extraída da floresta amazônica, não sabe que é ilegal transportar madeira sem qualquer documentação?)”.
Acrescentou ainda a decisão que “a manutenção da apreensão do caminhão desestimula a parte autora a repetir sua conduta, lega à coletividade exemplo expressivo da reação da ordem pública e, quem sabe, faz com que a parte autora assuma uma posição de combate ao desmatamento e ao transporte de madeiras ilegais”.
Desmatamento - O juiz federal mencionou ainda dados extraídos da série “Justiça e Pesquisa - 2022”, estudo realizado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), demonstrando que, em relação às áreas em km² desmatada nos Estados do Pará, Mato Grosso, Amazonas e de Rondônia, foram identificados, respectivamente, os totais de 16.776, 7.121, 6.193 e 5.568 km² de áreas desmatadas nos anos de 2018 a 2021.Com esses números, o Pará lidera o ranking de desmatamento nesse período em toda a Amazônia Legal.
O mesmo estudo destaca que, dos oito municípios no topo do ranking de mais registros de desmatamento, os quatro primeiros são do Estado do Pará: Altamira (PA), São Félix do Xingu (PA), Novo Progresso (PA), Itaituba (PA), Lábrea (AM), Apuí (AM), Colniza (MT) e Aripuanã (MT), registrando-se ainda uma tendência de crescimento no desmatamento.
"Se preservar o meio ambiente é bom para todos nós, a Constituição da República assim determina, e o Direito é um conjunto de normas que regula as condutas humanas, cabe ao Poder Judiciário, quando provocado, não estimular a ilegal deterioração do meio ambiente por meio de uma atuação com suporte em normas jurídicas e nas consequências da decisão", reforça a decisão judicial.”