A Justiça Federal de Altamira, na região sudoeste do Pará, concedeu nesta quarta-feira (19) uma liminar (decisão provisória) determinando que a Norte Energia S.A. (Nesa) mantenha a taxa de variação da vazão da usina hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, de 11,2 mil MW, de acordo com o que foi definido na licença de operação, “abstendo-se de reduzi-la ou aumentá-la abruptamente”, conforme previsto em sua outorga, ou seja, a licença de operação.
A liminar (veja a íntegra da decisão) foi deferida pelo juiz federal Leonardo Araujo de Miranda Fernandes no âmbito de ação ajuizada pela Norte Energia contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que determinou através de ofício a manutenção da vazão (volume de água) atual do Rio Xingu.
A empresa argumentou em juízo que o aumento e posterior redução da vazão do rio ocorreram devido a um evento extraordinário e imprevisível, a queda de cinco torres de transmissão de energia elétrica da concessionária Xingu-Rio Transmissora de Energia, afetando a produção de energia escoada para a região Sudeste.
Esse evento, ocorrido no dia 22 de janeiro, resultou no desligamento da linha de transmissão. Para evitar o transbordamento do reservatório, a Norte Energia informou ter sido necessário liberar mais água, portanto aumentando a vazão, o que se manteve até 28 de janeiro. Restabelecido o funcionamento da linha no último dia 13 de fevereiro, foi possível retornar à operação normal, reduzindo novamente a vazão.
Prejuízos - A decisão judicial acolheu parcialmente os argumentos da Norte Energia, no sentido de que a decisão do Ibama de impor restrições à operação da usina resultará em prejuízos de R$ 16 milhões por mês à empresa, devido à limitação da geração de energia, como também implicar risco ao fornecimento energético nacional, pois a usina terá que reduzir sua produção em 2.400 MW médios, o que equivale a 20% da capacidade total da UHE Belo Monte. Além disso, poderá ocorrer o aumento da emissão de gases do efeito estufa, pois será necessário ativar usinas termelétricas para compensar a perda de geração da usina.
O magistrado avaliou ainda que a Norte Energia, “ao menos com base nas informações disponíveis até o momento, realizou as comunicações [a outros órgãos], apesar de, aparentemente, no dia seguinte ao início do aumento da vazão e não previamente. Nesse quadro, a proteção ambiental, em especial, no que se refere à reprodução dos peixes (piracema), de 15/11/2024 a 15/03/2025, deve ser considerada dentro dos limites estabelecidos no licenciamento ambiental e na outorga da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), sob o princípio da precaução.
O juiz federal ressalta que, considerando especialmente a incerteza quanto à atual elevação ou redução da vazão do Rio Xingu em decorrência da queda das cinco torres de transmissão, entendeu ser razoável determinar que Nesa “mantenha a taxa de variação da vazão atualmente praticada, abstendo-se de reduzi-la ou aumentá-la, salvo nas hipóteses expressamente previstas na outorga e mediante prévia comunicação aos órgãos competentes”, como o Ibama, ANA e Ministério Público Federal (MPF).
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Processo nº 1000963-77.2025.4.01.3903 (consulte aqui).