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18/12/2024 12:19 - INSTITUCIONAL

TRF1 mantém sentença da Justiça Federal de Marabá que liberou barco usado para transporte escolar

TRF1 mantém sentença da Justiça Federal de Marabá que liberou barco usado para transporte escolar

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, de forma unânime, apelação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e manteve a sentença proferida pela 2ª Vara da Justiça Federal de Marabá, no sul do Pará, que ordenou a liberação de uma embarcação apreendida pela autarquia sob alegação de infração ambiental, mais precisamente a utilização de objetos de pesca não permitidos.

Na sentença (veja a íntegra), o juiz federal Heitor Moura Gomes autorizou a liberação do barco ao impetrante (autor do mandado de segurança) como fiel depositário, ou seja, com a responsabilidade de guardar e conservar o bem, permitindo seu uso apenas para transporte fluvial, especialmente de crianças da escola local, conforme solicitado pela direção escolar em Marabá. No entanto, o pedido de anulação da apreensão do barco por suposta irregularidade na autuação ambiental foi negado pelo Juízo.

No recurso ao TRF1, o Ibama alegou que a apreensão do barco foi legítima, porque foram utilizados equipamentos de pesca ilegais, o que configura infração ambiental. A autarquia expressou preocupação com o risco de dano ao ecossistema caso a embarcação volte a ser utilizada de forma irregular.

Já o impetrante defendeu que a medida foi excessiva e prejudicial, destacando que sua principal atividade é o transporte escolar, e não a pesca ilegal, e aproveitou a apelação do Ibama para pedir a devolução completa do bem sem as restrições impostas pela sentença.

O relator do caso, desembargador Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, observou que, na fiscalização, foram recolhidos petrechos de pesca ilegais e duas toneladas de peixes capturados sem autorização, além de a constatação de que o barco transportava crianças no trajeto escolar.

Atividade ilícita - Segundo o magistrado, a Lei de Crimes Ambientais permite ao Ibama apreender bens usados em infrações ambientais. Tanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto a do TRF1 indicam que a apreensão deve ser mantida quando o bem é destinado exclusivamente para atividade ilícita, prosseguiu. Mas, no caso, o relator manteve a decisão do Juízo de Marabá que determinou que o autor continuasse na guarda do barco somente para transporte das crianças por equilibrar a proteção ambiental com o interesse público, impondo restrições para evitar novas infrações.

“A solução intermediária de liberar o bem sob condições restritivas, desde que devidamente fiscalizado pelos órgãos municipais, atende aos objetivos de proteção ambiental, prevenindo novas infrações e, ao mesmo tempo, resguarda o interesse social da população estudantil e da comunidade que depende do transporte proporcionado pela embarcação, atendendo, com essa solução intermediária, um equilíbrio entre os interesses protegidos de natureza ambiental e os direitos do proprietário”, concluiu o relator.

Com informações da Ascom do TRF1.


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