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20/02/2025 10:56 - DECISÃO

Justiça Federal condena concessionária a indenizar consumidores por falhas no fornecimento de energia elétrica em Santarém

Justiça Federal condena concessionária a indenizar consumidores por falhas no fornecimento de energia elétrica em Santarém

A Justiça Federal de Santarém, na região oeste do Pará, condenou a empresa Equatorial Pará a indenizar os consumidores residentes no município por danos causados por falha no fornecimento de energia elétrica ocorrida entre os anos de 2009 e 2013.

A sentença condenatória (veja a íntegra), assinada no dia 23 de janeiro pelo juiz federal substituto da 1ª Vara, Felipe Gontijo Lopes, também obriga a empresa a divulgar em emissoras de televisão, durante no mínimo uma semana, diariamente, anúncio informando a existência da decisão judicial, para que os consumidores lesados possam se habilitar a receber a indenização.

“Conclui-se que não há o que tergiversar: entre 2009 e 2013, pelo menos, as falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica no município de Santarém ocorreram em decorrência da transgressão dos indicadores de regularidade na distribuição da energia elétrica, pelo que a violação aos direitos dos consumidores residentes nessa localidade restou patenteada”, afirma o magistrado.

Reclamações - Na ação civil pública ajuizada em 2013, o Ministério Público Federal informou que, desde o ano de 2009, consumidores passaram a fazer muitas reclamações sobre a qualidade do serviço oferecido pela concessionária de energia elétrica. Mesmo diante dos problemas, sobretudo a interrupção diária do fornecimento, o MPF afirmou que nem a empresa, nem a União, nem a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tomaram qualquer providência para corrigir as falhas.

O MPF juntou aos autos informações e documentos colhidos pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), no âmbito de inquérito civil público, demonstrando que as quedas constantes de energia elétrica resultaram em graves danos na prestação do serviço de saúde pública, tendo danificado, inclusive, caros e importantes equipamentos comprados com recursos públicos.

No entendimento do magistrado, o fato de a agência reguladora prever mecanismos de descontos nas tarifas e compensações em favor dos consumidores que sofram prejuízos em função do serviço prestado, principalmente nos casos de fornecimento irregular de energia elétrica, “não exime, neste momento, a ré de ser responsabilizada civilmente pelos danos ocasionados aos consumidores.”

A sentença reforça que, muito embora a Equatorial tenha centrado sua defesa no argumento de que é apenas distribuidora de energia (parte da organização do setor elétrico), não demonstrou que as falhas constatadas foram motivadas por razões de ordem que extrapolassem suas responsabilidades no sistema elétrico nacional, ao contrário do que alegou na contestação apresentada em Juízo.

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Processo nº 0003181-21.2013.4.01.3902 (consulte aqui).


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