A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, sentença que anulou a venda de um lote localizado em área reivindicada pela Associação dos Moradores Remanescentes de Quilombo do Arapemã, na região oeste do Pará. O Colegiado manteve, ainda, a determinação para que o município realize a titulação do território correspondente no prazo de 24 meses. A sentença foi proferida, em 2020, pela 2ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém.
O lote vendido tem 8 mil metros quadrados e está inserido numa área cuja certidão de autorreconhecimento como território quilombola foi emitida pela Fundação Cultural Palmares em 2007. Posteriormente, em 2011, foi publicado relatório antropológico de identificação, constando planta e memorial descritivo, cadastro das famílias e levantamento fundiário do local.
Atendendo a uma recomendação do MPF, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) notificou a Prefeitura de Santarém em 2013 sobre a disponibilização da área para estudo para titulação quilombola. Mesmo ciente da situação, o ente municipal realizou, no mesmo ano, a venda de um lote do local para um particular.
Após tentativas frustradas de acordo, o Incra ingressou, em 2015, com uma ação na Justiça Federal de Santarém pedindo a nulidade da transferência do imóvel, o que foi atendido na primeira instância e, agora, mantido no TRF1, após negativa dos recursos de apelação do município e do particular envolvidos na transação.
O processo retorna agora para o juízo de origem para cumprimento dos efeitos da sentença: o cancelamento do registro de transferência da área negociada e a abertura de prazo para que o município de Santarém restabeleça a área total do território quilombola, que tem cerca de 3,15 mil hectares.
Bem litigioso - Em seu voto, a desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, relatora da apelação, lembrou que a área, além de fazer parte de processo de titulação de remanescente de quilombo, ainda era bem litigioso, objeto de acordo na ação civil pública ajuizada pelo próprio Município.
“Não bastasse, a Prefeitura de Santarém tinha pleno conhecimento, ao formalizar a venda do lote, de que não era legítima proprietária da terra, posto que a área já tinha sido identificada para titulação pelo Incra, em clara violação ao princípio da boa-fé”, acrescenta a voto.
Quanto ao argumento dos apelantes de que os remanescentes de quilombos não ocupavam a área, a relatora ressaltou “que não cabe ao Judiciário se imiscuir no mérito de um procedimento que demanda anos em razão de sua complexidade para dizer se a área era ocupada ou não por povos tradicionais, uma vez que já há autodefinição da própria comunidade, bem como reconhecimento pela Fundação Cultural Palmares, além de definição e delimitação pelo Incra.
Com informações da Ascom do MPF/PA.