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01/04/2024 11:29 - DECISÃO

TRF1 mantém sentença da Subseção de Santarém que anulou venda de área de território quilombola

TRF1 mantém sentença da Subseção de Santarém que anulou venda de área de território quilombola

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, sentença que anulou a venda de um lote localizado em área reivindicada pela Associação dos Moradores Remanescentes de Quilombo do Arapemã, na região oeste do Pará. O Colegiado manteve, ainda, a determinação para que o município realize a titulação do território correspondente no prazo de 24 meses. A sentença foi proferida, em 2020, pela 2ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém.

O lote vendido tem 8 mil metros quadrados e está inserido numa área cuja certidão de autorreconhecimento como território quilombola foi emitida pela Fundação Cultural Palmares em 2007. Posteriormente, em 2011, foi publicado relatório antropológico de identificação, constando planta e memorial descritivo, cadastro das famílias e levantamento fundiário do local.

Atendendo a uma recomendação do MPF, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) notificou a Prefeitura de Santarém em 2013 sobre a disponibilização da área para estudo para titulação quilombola. Mesmo ciente da situação, o ente municipal realizou, no mesmo ano, a venda de um lote do local para um particular.

Após tentativas frustradas de acordo, o Incra ingressou, em 2015, com uma ação na Justiça Federal de Santarém pedindo a nulidade da transferência do imóvel, o que foi atendido na primeira instância e, agora, mantido no TRF1, após negativa dos recursos de apelação do município e do particular envolvidos na transação.

O processo retorna agora para o juízo de origem para cumprimento dos efeitos da sentença: o cancelamento do registro de transferência da área negociada e a abertura de prazo para que o município de Santarém restabeleça a área total do território quilombola, que tem cerca de 3,15 mil hectares.

Bem litigioso - Em seu voto, a desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, relatora da apelação, lembrou que a área, além de fazer parte de processo de titulação de remanescente de quilombo, ainda era bem litigioso, objeto de acordo na ação civil pública ajuizada pelo próprio Município.

“Não bastasse, a Prefeitura de Santarém tinha pleno conhecimento, ao formalizar a venda do lote, de que não era legítima proprietária da terra, posto que a área já tinha sido identificada para titulação pelo Incra, em clara violação ao princípio da boa-fé”, acrescenta a voto.

Quanto ao argumento dos apelantes de que os remanescentes de quilombos não ocupavam a área, a relatora ressaltou “que não cabe ao Judiciário se imiscuir no mérito de um procedimento que demanda anos em razão de sua complexidade para dizer se a área era ocupada ou não por povos tradicionais, uma vez que já há autodefinição da própria comunidade, bem como reconhecimento pela Fundação Cultural Palmares, além de definição e delimitação pelo Incra.

Com informações da Ascom do MPF/PA.


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