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13/01/2025 12:33 - INSTITUCIONAL

Corregedoria do TRF1 reforça importância da destinação de recursos para o combate às queimadas

Corregedoria do TRF1 reforça importância da destinação de recursos para o combate às queimadas

A Corregedoria Regional (Coger) da Justiça Federal da 1ª Região, que abrange o Pará e mais 11 Estados, além do Distrito Federal, reforçou a necessidade de que recursos financeiros, provenientes de prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais e de valores resultantes de decisões judiciais ou acordos em ações coletivas, sejam destinados ao combate às queimadas em todo o território nacional, conforme previsto na Recomendação CNJ nº 155/2024, do Conselho Nacional de Justiça, em vigor desde o ano passado.

“Considerando o caráter emergencial das ações necessárias para mitigar os efeitos das queimadas que assolam diversas regiões do país, solicitamos que Vossas Excelências deem ciência dessa decisão aos juízes e servidores de suas unidades jurisdicionais, assegurando a observância e aplicação da referida recomendação nos termos do disposto na Recomendação CNJ nº 155/2024”, ressalta a Coger.

Calamidade pública - Ratificada por unanimidade pelo Plenário do CNJ em setembro de 2024, a Recomendação é destinada ao Poder Judiciário em todas as suas instâncias - Tribunais de Justiça, Tribunais de Justiça Militar, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho. Os valores deverão ser utilizados em ações de combate às queimadas ocorridas em todo o território nacional a partir de julho de 2024, nas unidades em que venha a ser reconhecida situação de calamidade pública, por ato do Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal.

De acordo com a Recomendação, os recursos poderão ser transferidos para o Fundo da Defesa Civil do Estado, Fundos de Defesa Civil dos Municípios diretamente afetados pela calamidade, bem como para fundos não contingenciados de Corpos de Bombeiros e órgãos públicos encarregados de combater incêndios. As transferências deverão ser objeto de prestação de contas diretamente pela entidade beneficiada ao respectivo Tribunal de Contas.


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