O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a todos os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal, que considerem a realização de consultas ou audiências públicas em processos nos quais a eficácia da decisão possa atingir um grande número de pessoas.
De acordo com a Recomendação nº 158/2024, as consultas e audiências públicas são instrumentos previstos na legislação do processo administrativo, e vêm sendo utilizadas judicialmente em diversos tribunais do país, “a fim de concretizar um debate mais plural e inclusivo, abrangendo um número maior dos interessados ou potenciais atingidos pelas decisões a serem tomadas”.
A convocação da audiência pública poderá ser pelo juiz ou relator do processo, de ofício ou a requerimento, com o objetivo de “colher informações de sujeitos potencialmente atingidos pela decisão ou de pessoas com experiência e conhecimento na matéria discutida no processo ou relativa aos fatos objeto de prova, cujos conhecimentos sejam relevantes para a decisão.”
Sítio eletrônico - A consulta pública será realizada por meio do sítio eletrônico do tribunal na rede mundial de computadores ou plataforma do Conselho Nacional de Justiça, conterá exposição sucinta da discussão do processo, e trará, quando adequado, perguntas que deverão ser redigidas em termos simples e compreensíveis por todos.
A Recomendação ressalta ainda que a audiência ocorrerá em horários apropriados à participação do público destinatário do ato, podendo ser realizada fora do horário normal de expediente forense. O juiz ou relator poderá determinar a realização da audiência fora do prédio do tribunal, em local de fácil acesso ao público destinatário, inclusive fora da sede do juízo, sempre que julgar necessário para viabilizar amplo comparecimento.