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19/02/2025 11:00 - INSTITUCIONAL

CNJ recomenda audiências públicas nos casos em que decisões possam atingir grande número de pessoas

CNJ recomenda audiências públicas nos casos em que decisões possam atingir grande número de pessoas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a todos os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal, que considerem a realização de consultas ou audiências públicas em processos nos quais a eficácia da decisão possa atingir um grande número de pessoas.

De acordo com a Recomendação nº 158/2024, as consultas e audiências públicas são instrumentos previstos na legislação do processo administrativo, e vêm sendo utilizadas judicialmente em diversos tribunais do país, “a fim de concretizar um debate mais plural e inclusivo, abrangendo um número maior dos interessados ou potenciais atingidos pelas decisões a serem tomadas”.

A convocação da audiência pública poderá ser pelo juiz ou relator do processo, de ofício ou a requerimento, com o objetivo de “colher informações de sujeitos potencialmente atingidos pela decisão ou de pessoas com experiência e conhecimento na matéria discutida no processo ou relativa aos fatos objeto de prova, cujos conhecimentos sejam relevantes para a decisão.”

Sítio eletrônico - A consulta pública será realizada por meio do sítio eletrônico do tribunal na rede mundial de computadores ou plataforma do Conselho Nacional de Justiça, conterá exposição sucinta da discussão do processo, e trará, quando adequado, perguntas que deverão ser redigidas em termos simples e compreensíveis por todos.

A Recomendação ressalta ainda que a audiência ocorrerá em horários apropriados à participação do público destinatário do ato, podendo ser realizada fora do horário normal de expediente forense. O juiz ou relator poderá determinar a realização da audiência fora do prédio do tribunal, em local de fácil acesso ao público destinatário, inclusive fora da sede do juízo, sempre que julgar necessário para viabilizar amplo comparecimento.


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