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24/01/2025 14:04 - INSTITUCIONAL

Direitos de indígenas e quilombolas ganham prioridade nas metas do Judiciário em 2025

Direitos de indígenas e quilombolas ganham prioridade nas metas do Judiciário em 2025

Questões como direitos de indígenas e quilombolas à educação básica, direito ao registro civil e demarcação de terras indígenas e processos sobre desapropriação para regularização de comunidades quilombolas, entre outros, estão entre as prioridades definidos para este ano pelas Justiças Estadual e Federal, juntamente com o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o Censo Demográfico 2022, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado em agosto de 2023, 80.974 indígenas habitam no Estado do Pará, o que representa 1% da população do Estado, de 8.116.132 habitantes. O território paraense também é o 6º onde habitam mais indígenas no País, atrás do Amazonas, da Bahia, do Mato Grosso do Sul, de Pernambuco e Roraima.

Os tribunais regionais da 1ª Região - que reúne o Pará e mais 11 Estados, além do Distrito Federal, área territorial em que se registra a maior concentração desses povos e comunidades em todo o País - e da 6ª Região, com jurisdição em Minas Gerais, devem sentenciar 25% do estoque desses processos. Os outros quatro tribunais regionais (TRF2, TRF3, TRF4 e TRF5) devem julgar 35%. Para a Justiça Estadual, a meta é julgar 50% dos processos relacionados aos direitos dos quilombolas e o mesmo percentual de questões indígenas.

Julgamento - O compromisso com as comunidades tradicionais, definido para o ano de 2025, faz parte das metas nacionais, articuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com todos os tribunais, desde o Encontro Nacional do Poder Judiciário realizado de 2023. Os esforços para julgamento dessas causas foram mensurados na Meta 10, em 2024, a mesma que tratava de processos sobre assuntos de direito ambiental.

Em 2025, o tema passa a ser tratado em meta própria para reforçar a importância dada à resolução prioritária de conflitos relacionados às comunidades indígenas e quilombolas. Assim, a Meta Nacional 7 prevê que o STJ julgue 75% de processos distribuídos até dezembro de 2024 sobre indígenas e o mesmo percentual dos processos sobre quilombolas.

Com informações da Agência CNJ de Notícias.


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