O Juizado Especial Federal (JEF) da Subseção Judiciária de Paragominas, passa a adotar, a partir desta semana, o fluxo processual concentrado, de caráter facultativo e preferencial, exclusivamente para processos previdenciários de salário maternidade, aposentadoria rural, aposentadoria híbrida e pensão por morte, em que haja controvérsia sobre a qualidade de segurado especial.
Instituído pela Portaria nº 4/2024, assinada conjuntamente pela Subseção Judiciária de Paragominas, pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e pela Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Paragominas, o fluxo concentrado busca agilizar o julgamento dos processos, como também se ampara nos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, efetividade e celeridade que orientam os JEFs, que apreciam pequenas causas, em sua grande maioria de natureza previdenciária, no valor de até 60 salários-mínimos.
Proposta de acordo - A adesão ao fluxo processual concentrado, para fins de acordo, deverá ser realizada na petição inicial ou antes da citação, independentemente de despacho, encaminhando-se o processo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ser citado para contestar o pedido (contraditório sobre as provas). Conhecendo as provas apresentadas, poderá apresentar proposta de acordo direto ou se pronunciar sobre o mérito da causa.
Se a parte optar pelo fluxo concentrado, sua petição, de acordo com a portaria, deverá estar acompanhada - ou poderá ser substituída - pelo formulário (clique aqui para acessar). Também deverá ser instruída com documentos exigidos pela legislação processual, como RG, procuração, comprovante de residência e declaração de hipossuficiência, além de documentos que indiquem o exercício da atividade rurícola.