Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, interessadas em receber bens ou valores decorrentes de decisões judiciais e instrumentos de autocomposição em tutela coletiva, já podem fazer o cadastramento prévio para integrar cadastros regional e nacional disponíveis aos magistrados da causa.
O cadastramento, de acordo com o
Edital Diref nº 01/2024, assinado pela Diretoria do Foro em 26 de dezembro do ano passado, implica a concordância geral e irrestrita do interessado ao cumprimento dos requisitos, vedações e condicionantes
Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e da
Resolução TRF1 Presi 91/2024, que tratam da destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva. Os interessados também deverão se comprometer a observar as padronizações de apresentação de projetos, planos de trabalho, demonstrativos contábeis e procedimentos de prestação de contas.
Inscrição -Os interessados em se cadastrar deverão requerer sua inscrição por meio de preenchimento de formulário anexo ao edital, assinado por representante legalmente habilitado e acompanhado de cópias autenticadas de vários documentos, entre eles a cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil, e a cópia do documento de identificação do responsável legal do órgão ou entidade.
O edital ressalta que o deferimento do cadastramento, a cargo do diretor do Foro da Seção Judiciária do Pará, “não garante a destinação de bens ou valores, tendo apenas o condão de registrar a solicitação em banco de dados regional e nacional, que poderá ser utilizado pelos(as) magistrados(as) da 1ª Região na seleção do(a) destinatário(a) de valores ou bens decorrentes daatuação finalística, ato que se insere em sua esfera de independência funcional”.