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19/12/2024 15:57 - INSTITUCIONAL

Justiça Federal no Pará entra em recesso e retoma expediente a partir do dia 7 de janeiro

Justiça Federal no Pará entra em recesso e retoma expediente a partir do dia 7 de janeiro

A Justiça Federal em todo o Pará, incluindo a sede da Seção Judiciária, em Belém, e as Subseções de Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal, Redenção, Paragominas, Tucuruí e Itaituba, suspenderá o expediente nas áreas judicial e administrativa a partir desta sexta-feira, dia 20 dezembro, quando terá início o recesso forense. As atividades normais deverão ser retomadas a partir de 7 de janeiro de 2025, uma terça-feira. Durante o recesso, á área administrativa funcionará das 13h às 19h, à exceção dos dias 24 e 31 de dezembro, quando o horário será das 8h às 14h.

Na última segunda-feira, o juiz federal Marcelo Elias, no exercício da função de diretor do Foro, assinou a Portaria Diref nº 225/2024, indicando como plantonista, de 20.12 (a partir das 9h) a 29.12.24 (até 8h59), o juiz federal Heitor Moura Gomes, da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá. De 29 de dezembro (às 9h) a 7 de janeiro de 2025 (até 8h59), o plantonista será o juiz federal Hiram Armênio Xavier Pereira, da 12ª Vara da Seção Judiciária do Pará.

De acordo com a portaria, durante o recesso, nos dias de semana, o plantão judiciário ocorrerá em turno único, das 9h às 15h, período no qual a unidade plantonista deverá manter os servidores que lhe forem subordinados no Fórum, para atender advogados e partes, assim como encaminhar aos magistrados plantonistas questões urgentes e com risco de perecimento de direito.

As solicitações ao juiz federal em plantão judicial durante o recesso forense deverão ser repassadas diretamente aos diretores de Secretaria, por intermédio de contato prévio pelos telefones (94) 99179-9324 ou (94) 98186-0707, quando o plantão estiver a cargo da 2ª Vara de Marabá, e pelos telefones (91) 99133-1842 ou (91) 98123-5608, durante o plantão a cargo da 12ª Vara da SJPA.

Urgências - Durante o período em que a Justiça Federal estiver em recesso, os juízes plantonistas, conforme a Portaria, apreciarão apenas pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista. Também poderão apreciar pedidos de concessão de liberdade provisória e expedição de alvarás de soltura, quando devidamente instruído o feito.

A mesma portaria prevê ainda que o magistrado de plantão poderá apreciar comunicações de prisão em flagrante; representação da autoridade policial ou do Ministério Público para a decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; tutela de urgência, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; e medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos juizados especiais.


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