Advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que derem à luz passam a ter direito à ordem de preferência nas sustentações orais realizadas em sessões de julgamento administrativas e judiciais, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, bem como nas audiências realizadas no âmbito das seções e subseções judiciárias no Pará e mais 11 Estados, além do Distrito Federal. O mesmo direito se estende às demais mulheres envolvidas no processo.
A obrigatoriedade está prevista na Resolução Presi nº 95/2024, em vigor desde 18 de dezembro do ano passado, quando foi publicada no Boletim Eletrônico de Serviço do TRF1, e atende, entre outras regulamentações, à Recomendação CNJ nº 128/2022, de 15 de fevereiro de 2022, para que seja adotado, por todos os órgãos do Poder Judiciário, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
De acordo com a resolução, a comprovação das condições de advogada gestante, lactante, adotante ou que deu à luz será feita de forma simples, apenas por meio do preenchimento de um formulário. De preferência, a postulante à ordem de preferência deve indicar sua condição após a intimação da audiência, a fim de que a unidade judicial possa realizar os ajustes necessários ao atendimento da referida prioridade.
“A autodeclaração não exime a gestante de se submeter a controles de segurança para sua entrada nas dependências do Tribunal e das seções e subseções judiciárias, nos termos da regulamentação interna, respeitado o seu direito à dispensa de passar por detectores de metais e aparelhos de raios X”, ressalta ainda a resolução do TRF1.
Condições especiais - Desde março de 2023, servidoras gestantes ou lactantes da Justiça Federal em toda a 1ª Região já estão incluídas como beneficiárias das condições especiais de trabalho, conforme previsto na Resolução Presi nº 20/2023. A inclusão das gestantes e lactantes, consideradas pessoas com mobilidade reduzida, levou em consideração atualizações em normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a necessidade de adequar a atual regulamentação do Tribunal.
Com as alterações promovidas pela norma, além de servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave (ou que tenham filhos ou dependentes legais nessa condição), também as servidoras gestantes e lactantes poderão requerer diretamente à autoridade competente do Tribunal ou da Seção Judiciária a concessão de condição especial de trabalho nas modalidades previstas pela Resolução 17/2021, independentemente de compensação laboral posterior e sem prejuízo da remuneração. O serviço médico deverá atestar a condição de lactante e definir a periodicidade de avaliação dessa condição.