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21/01/2025 10:28 - INSTITUCIONAL

Portaria relaciona feriados forenses que serão observados na Justiça Federal em todo o Pará, durante o ano de 2025

Portaria relaciona feriados forenses que serão observados na Justiça Federal em todo o Pará, durante o ano de 2025

A Seção Judiciária do Pará definiu, nesta segunda-feira (20), os feriados civis e religiosos que serão observados durante o exercício de 2025, tanto em Belém como nas Subseções de Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal, Redenção, Paragominas, Tucuruí e Itaituba.

Além dos feriados locais, a Portaria Diref nº 17/2025, assinada pelo diretor do Foro, juiz federal Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho, relaciona as datas nacionais – que também já constam de portaria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - em que o expediente será suspenso em toda a 1ª Região, que compreende o Pará e mais 12 estados, além do Distrito Federal.

Neste primeiro trimestre, já foram cumpridos os feriados do recesso, de 1º a 6 de janeiro. Também não houve expediente forense no dia 20 de janeiro apenas na Subseção de Altamira, em virtude da comemoração do Dia de São Sebastião, Padroeiro do Município.

A Justiça Federal no Pará não terá expediente forense nos dias 3 e 4 de março (segunda e terça-feira de Carnaval). No dia 5, Quarta-feira de Cinzas, o expediente na Seção Judiciária e nas subseções começará a partir das 14h. No dia 19 de março, será feriado apenas nas Subseções de Tucuruí e Castanhal, que têm como Padroeiro São José, comemorado nessa data.

A portaria prevê ainda que em 26 de julho, Dia de Nossa Senhora de Santana, será feriado na Subseção Judiciária de Itaituba, no oeste do Pará. No dia 15 de agosto, dará em que se celebra a Adesão do Pará à Independência do Brasil, não haverá expediente na Justiça Federal em todo o Estado. Em 20 de novembro (Dia de São Félix de Valois) e 8 de dezembro (Dia de Nossa Senhora da Conceição), será feriado, respectivamente, nas Subseções Judiciárias de Marabá e Santarém.


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