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19/03/2024 13:55 - INSTITUCIONAL

Primeiras sentenças são proferidas no Multi PID Marajó, em Breves. “Uma bênção”, diz trabalhadora rural após o tio obter aposentadoria.

Primeiras sentenças são proferidas no Multi PID Marajó, em Breves. “Uma bênção”, diz trabalhadora rural após o tio obter aposentadoria.

O trabalhador rural Manoel Paulo da Costa, 61 anos, recebeu com alívio, na manhã desta terça-feira (19), em Breves, município do Arquipélago do Marajó situado a cerca de 200 quilômetros de Belém, a confirmação de que obteve da 10ª Vara do Juizado Especial Federal (JEF) a sentença que homologou um acordo pelo qual passará à condição de aposentado rural e receberá, mensalmente, os proventos que serão pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A sentença homologatória, que concedeu o benefício previdenciário a Manoel da Costa, foi proferida pelo juiz federal Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho durante audiência ocorrida nas instalações do Ponto de Inclusão Digital Multi-institucional da Justiça Federal no Marajó (Multi PID Marajó), inaugurado nesta segunda-feira (18), em Breves, e representa uma facilidade sonhada, há muito tempo, por milhares de ribeirinhos da região, que antes precisavam se deslocar durante 24 horas – ou até mais - de barco, até Belém, para pleitear seus direitos junto à Previdência Social.

24 horas de barco - A conquista do aposentado Manoel da Costa é emblemática das vantagens proporcionadas pelo Multi PID aos marajoaras, sobretudo os que residem às margens dos rios, em comunidades muito distantes dos centros urbanos. Sua sobrinha Maria Elizete Guedes de Souza, também trabalhadora rural, conta que, para se deslocar com o tio do lugar onde residem, a Cabeceira do Rio Mapuá, até a cidade de Breves, são necessárias 12 horas de barco, o único meio de transporte disponível. Se tiverem que estender o deslocamento até Belém, são mais 12 horas.

Foi assim, durante 24 horas a bordo de uma embarcação, que Maria Elizete fez-se acompanhar do tio até Belém, no ano passado, para chegar até o INSS e pleitear a aposentadoria por idade para o trabalhador rural, na qualidade de segurado especial. Como o benefício foi negado administrativamente, os dois tiveram que recorrer ao Juizado Especial Federal, que julga pequenas causas (de até 60 salários-mínimos), a grande maioria delas de natureza previdenciária. Ajuizada a ação em outubro de 2023, na 10ª Vara da SJPA, os dois aguardaram a intimação para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, que por coincidência foi uma das primeiras realizadas no Ponto de Inclusão Digital Multi-institucional da Justiça Federal no Marajó (Multi PID Marajó), onde receberam a boa notícia de que o benefício foi concedido mediante acordo com o INSS.

“Uma bênção” - “Isso foi uma bênção para nós”, comemora Maria Elizete, referindo à instalação do Multi PID Marajó. “E muito bom não termos mais que pegar um barco e gastar um dia para chegar até Belém em buscar de um benefício da Previdência”, relata a sobrinha de Manoel da Costa. Maria Elizete diz que, como ela e o tio, milhares de outros ribeirinhos residentes na região da Cabeceira do Rio Mapuá encontram-se na mesma situação que o aposentado, mas agora, com o funcionamento do novo Ponto de Inclusão Digital, terão mais facilidade para obter os benefícios a que têm direito.

“Conheço muita gente na mesma situação. Todos são ribeirinhos, que não sabem como fazer nessas questões que envolvem o INSS. E muitos, coitados, têm vergonha de procurar ajuda. Como eu me mostro interessada em ajudá-los, eles recorrem a mim. Mas sempre tem a dificuldade do deslocamento, que agora vai ser muito menor, a partir do funcionamento desse Ponto de Inclusão Digital em Breves”, diz Maria Elizete.


Ponto de Inclusão Digital funciona diariamente, das 9h às 16h, nas instalações do IFPA  

O Ponto de Integração Digital Multi-institucional da Justiça Federal no Marajó (Multi PID Marajó) terá a finalidade de conferir acesso e celeridade na prestação jurisdicional, mediante a prática de atos processuais passíveis de cumprimento nos termos da legislação vigente, ajuizadas pelos jurisdicionados residentes e domiciliados em Breves, onde está sediado, e mais 15 municípios da região - Afuá, Anajás, Bagre, Cachoeira do Arari, Chaves, Curralinho, Melgaço, Muaná, Ponta de Pedras, Portel, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, São Sebastião da Boa Vista e Soure.

De acordo com a Portaria Diref nº 2/2024, assinada na última sexta-feira (15) pelo vice-coordenador dos Juizados Especiais Federais do Pará, juiz federal Paulo César Moy Anaisse, o PID Marajó, situado no Campus Breves do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA), funcionará em sincronia com o horário de atendimento ao público externo no âmbito da sede da Seção Judiciária do Pará, em Belém, no período de 9h às 16h.

Perícias e audiências - Os serviços a serem prestados no PID Marajó, de acordo com a portaria, abrangem a realização de perícias médicas judiciais, objetivando a instrução de feitos ajuizados em Belém, e a realização de audiências judiciais, em ambiente virtual oficial do TRF1 (plataforma Teams), não existindo a obrigatoriedade de deslocamento de magistrados e respectivas equipes auxiliares (agentes de segurança e assessores).

O atendimento aos usuários da sala de videoconferência será realizado conforme agendamento da pauta de audiências pelas secretarias dos juizados especiais federais da Sede da Seção Judiciária do Pará, sendo destinado um dia por semana para cada juízo.

O atendimento aos usuários da sala de perícias será realizado conforme agendamento da Central de Perícias da sede da Seção Judiciária do Pará, de forma concentrada, uma vez ao mês, em dia previamente acordado com o perito médico que irá se deslocar até o município de Breves para a realização dos atendimentos presenciais.


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