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07/08/2024 11:28 - INSTITUCIONAL

1ª Vara Cível da SJPA passa a ser competente para julgar ações sobre repatriação de crianças e adolescentes

1ª Vara Cível da SJPA passa a ser competente para julgar ações sobre repatriação de crianças e adolescentes

A 1ª Vara Cível da Seção Judiciária do Pará, com sede em Belém - como também das demais seccionais da Justiça Federal na 1ª Região – passa a ser competente para apreciar ações sobre repatriação de crianças e adolescentes. A mesma unidade também deverá julgará ações sobre a regulação do direito de visitas (com ou sem subtração ou retenção ilícita prévias de criança) e sobre as que tenham por fundamento a Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro.

Assinado pelo corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador federal Ney Bello, e publicado no último dia 31 de julho, o Provimento Coger nº 163 regulamenta a concentração da competência para o julgamento de ações dessa natureza.

O documento também regulamenta outras questões, como os processos em tramitação até a entrada em vigor da Resolução Presi 61/2023 (que não serão redistribuídos), o código de assunto dessas ações e o que fazer nas hipóteses em que a 1ª Vara Federal não possuir competência cível.

Com informações da Ascom do TRF1.


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