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08/08/2024 11:29 - INSTITUCIONAL

Nova lei geral do espaço garante balizas mais seguras no desenvolvimento de atividades espaciais, avalia magistrado

Nova lei geral do espaço garante balizas mais seguras no desenvolvimento de atividades espaciais, avalia magistrado

O juiz federal Marcelo Honorato, titular da 1ª Vara da Justiça Federal de Marabá, na região sul do Pará, considera que a entrada em vigor da Lei 14.946/2024, denominada de lei geral do espaço e sancionada no último dia de 31 de julho, é um grande avanço no sentido de regulamentar as relações jurídicas no desenvolvimento de atividades espaciais e garantir balizas seguras nesse setor.

Coordenador da Comissão de Direito Aeronáutico da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e escritor na área de direito aeronáutico, com diversas obras publicadas, com destaque para o livro “Crimes Aeronáuticos”, atualmente na 5ª edição, o magistrado comenta aspectos da nova lei em artigo publicado nesta quinta-feira (08) no Consultor Jurídico, um dos mais respeitados portais de assuntos jurídicos do País.

“Embora o Brasil disponha de vanguardista infraestrutura para atividades espaciais há quase 60 anos, somente agora, em 2024, uma lei federal veio trazer balizas seguras a respeito das relações jurídicas nas atividades espaciais, visto que a Lei 8.854/1994 foi muito tímida nesse objetivo”, afirma o magistrado.

Regulamentação - Para Honorato, “a necessidade de uma lei ordinária para regulamentar as relações jurídicas no desenvolvimento de atividades espaciais era muito sentida pelo setor, notadamente a relação Estado e exploradores espaciais privados. Responsabilidade civil, seguros, supervisão técnica estatal e atividades investigativas de prevenção de acidentes espaciais também se encontravam desassistidos de uma referência legal, gerando forte insegurança jurídica.”

O artigo (integra disponível neste link) aborda vários aspectos da nova lei, entre outros a criação do Sipae (Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Espaciais), importante instrumento para aperfeiçoamento da segurança dos projetos espaciais; a responsabilidade subsidiária da União por acidentes decorrentes de atividades espaciais desenvolvidas por empresas privadas; e a cláusula cross waiver, que estabelece a renúncia cruzada de responsabilidade entre contratantes, espelhando o enorme risco decorrente da atividade espacial.


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