Portaria conjunta do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu todos os prazos processuais no âmbito das varas do 1º grau da 1ª Região (Pará e mais 11 estados, além do Distrito Federal) a partir de 10 de setembro, data de início da indisponibilidade do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe 1º Grau). A portaria foi assinada pelo presidente do TRF1, desembargador federal João Batista Moreira, e pelo corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador federal Ney Bello.
Segundo a Portaria Conjunta Presi/Coger 3/2024, serão mantidas durante o período a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito, adotando-se procedimentos próprios do regime de plantão para protocolização de peças, expedientes e comunicações processuais.
Também fica mantida a tramitação normal dos processos no âmbito TRF1 e das Turmas Recursais, haja vista o pleno funcionamento do sistema PJe de 2º Grau. O expediente forense para a realização de serviços internos e atendimento também permanece.