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27/08/2024 11:33 - INSTITUCIONAL

Protocolo institui medidas de prevenção e segurança para casos de violência doméstica contra magistradas, servidoras e demais colaboradoras da 1ª Região

Protocolo institui medidas de prevenção e segurança para casos de violência doméstica contra magistradas, servidoras e demais colaboradoras da 1ª Região

A Justiça Federal em toda a 1ª Região, que abrange o Pará e mais 11 estados, além do Distrito Federal, conta desde o dia 28 de maio com o Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança Voltadas ao Enfrentamento à Violência Doméstica Praticada contra Magistradas e Servidoras. A adoção do protocolo, instituído mediante a Portaria Presi 610/2024, segue a Recomendação 102/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considerou, entre outros pontos, a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres pelo Poder Judiciário.

A presidente da Comissão de Estudos sobre a Participação Feminina na Justiça Federal da 1ª Região (Comissão TRF1 Mulheres), desembargadora federal Solange Salgado da Silva, explicou que “a instituição do protocolo com medidas para enfrentamento da violência doméstica e apoio às vítimas é extremamente salutar e importante ao bom ambiente organizacional na 1ª Região e à afirmação dos direitos das mulheres que fazem parte da nossa comunidade laboral”.

A magistrada acrescentou ainda que a iniciativa tem traços muito relevantes na cooperação entre a Comissão TRF1 Mulheres e a Ouvidoria da Mulher. “A ideia é que seja adotado um protocolo de acolhimento e denúncia acerca dessas circunstâncias para que as mulheres recebam o melhor tratamento possível dentro do ambiente do nosso Tribunal”, afirmou. Para isso, o protocolo do TRF1 interpretou de forma ampla o termo “servidoras”, que inclui tanto as servidoras efetivas e ocupantes de cargos em comissão, como também estagiárias, funcionárias terceirizadas e demais colaboradoras.

Formas de violência - O protocolo considera violência doméstica e familiar contra magistrada ou servidora qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano, moral ou patrimonial, na unidade doméstica (espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas), na família (comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa) e em qualquer relação íntima de afeto (na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação).

Entre as formas de violência doméstica previstas na Portaria Presi 610/2024 estão a violência física, a violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral. Para prevenir qualquer forma de violência contra magistradas e servidoras, a Ouvidoria da Mulher do TRF1, dentre suas ações, auxiliará na conscientização por intermédio de campanhas, publicações, correspondências eletrônicas, informativos, entre outros.

Com informações da Ascom do TRF1.


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