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Portaria 33 - Altera o Anexo da Resolução Presi 35/2021, que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, causador da covid-19, implementadas na Justiça Federal da 1ª Região.

PORTARIA PRESI 33/2022

O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos dos Processos Administrativos Eletrônicos PAe/SEI 0005211-10.2020.4.01.8000 e PAe/SEI 0000096-28.2022.4.01.8003,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi 35, de 16/09/2021, que consolidou as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, causador da covid-19, implementadas na Justiça Federal da 1ª Região, e autorizou a etapa avançada -1, que define o retorno dos serviços presenciais limitado a 50% do quantitativo de cada órgão, com início a partir do dia 20/09/2021, nas localidades da 1ª Região em que forem constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública, bem como recursos para o retorno seguro, sem prejuízo de novas avaliações periódicas;
b) a Resolução 1504/2022, de 7/01/2022, emitida pelo Tribunal de Justiça do Amapá, que suspende pelo prazo de 15 dias o atendimento presencial de partes, advogados e interessados em todas as unidades judiciais e administrativas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, por conta do aumento do contágio do Covid-19 e da gripe Influenza H2N3, e dá outras providências;
c) o Acordo de Cooperação Técnica 7/2019 (9131440), em que as Subseções Judiciárias de Oiapoque e Laranjal do Jari passaram a utilizar as instalações físicas dos Fórum das Comarcas respectivas, usufruindo de todos os serviços de manutenção predial e vigilância, firmando cláusulas de obrigações das partes, como a necessidade de compatibilização do horário de funcionamento das unidades da Justiça Federal ao de expediente dos Tribunais de Justiça das localidades;
d) que nos termos do § 3º do art. 28 da Resolução Resolução Presi 35, de 16/09/2021, a alteração de enquadramento nas etapas das atividades presenciais somente será realizada por ato do presidente, ouvido previamente o Comitê Gestor de Crise do Tribunal;
e) que no caso, além da situação de avanço do aumento do contágio do Covid-19 e da gripe Influenza H2N3 no Estado do Amapá, existe questão administrativa, uma vez que o funcionamento das subseções judiciárias de Oiapoque e Laranjal do Jari está condicionado ao das comarcas, em razão do Acordo de Cooperação Técnica 7/2019, dispensa-se a oitiva do CGC -TRF1,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Anexo da Resolução Presi 35, de 16/09/2021, para que as Subseções Judiciárias de Oiapoque/AP e Laranjal do Jari/AP passem, a partir do dia 10 de janeiro de 2021, da etapa avançada - 1 de retorno ao trabalho presencial para a etapa de transição.
§ 1º Nos termos da Resolução Presi 35/2021, na etapa de transição, é mantida a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciais e administrativas, assegurada a prestação judiciária e a manutenção dos serviços essenciais.
§ 2º Somente será exigida a presença de servidores e colaboradores nas unidades da Justiça Federal da 1ª Região em número mínimo suficiente para o atendimento da demanda previamente agendada, não podendo superar o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total de pessoal de cada órgão, considerados servidores, estagiários e prestadores de serviço.
Art. 2º Ficam mantidas, até decisão ulterior, as demais situações de enquadramento estabelecidas no Anexo da Resolução Presi 35, de 16/09/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


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