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JEF Itinerante

JEF Itinerante



Com o objetivo de possibilitar o acesso à Justiça Federal ao jurisdicionado carente, de baixa renda ou pouca ou nenhuma escolaridade, habitantes de locais inacessíveis, de forma a ampliar a interiorização da Justiça Federal da Primeira Região, foi instituído o Juizados Especiais Federais Itinerantes - JEFITS.   Os JEFTIs estão presentes nas Capitais e no interior dos 13 Estados e no Distrito Federal, e podem ser realizados pelas modalidades: Terrestre – Local Fixo, Terrestre – Carreta e Fluvial.   

A modalidade Terrestre – Local Fixo ocorre, geralmente, em instalações físicas disponibilizadas pela Prefeitura, Câmara Municipal, escolas, ginásios de esporte ou outra entidade pública ou privada, que ceda espaço em condições adequadas para a realização dos trabalhos.   

A modalidade Terrestre – Carreta é utilizada para atendimento de comunidades pobres, com deficiências de espaço físico e aparelhamento, durante as fases de atermação e audiências.   A previsão de utilização das carretas deve atender os requisitos disposto em portaria da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Primeira Região.   

Os itinerantes Fluviais destinados especialmente para atendimento da população ribeirinha nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, fazem uso de embarcações, que serão disponibilizadas através de convênios junto com prefeituras e outras entidades governamentais ou particulares sem ônus para a Justiça.   

A operacionalização dos JEFITs se efetiva por meio do deslocamento de servidores, materiais e equipamentos da Justiça Federal com destino aos municípios beneficiários do projeto, em três momentos distintos: divulgação, atermação e audiências.   

Fase da Divulgação Inicialmente, uma visita ao município onde será realizado o JEFTI é realizada pelo Juiz Federal responsável pelo Juizado, a fim de promover a divulgação do evento e obter apoio das autoridades políticas e da população local. Nessa fase, busca-se estabelecer parcerias com órgãos da Administração municipal e membros da sociedade civil, de modo a dar ampla divulgação da presença da Justiça Federal utilizando-se, inclusive, toda a mídia local disponível.   

Fase da Atermação Nessa etapa, uma equipe composta por Juízes Federais, servidores, estagiários e voluntários desloca-se até o município para realizar o atendimento da população. Na ocasião, os jurisdicionados são orientados quanto aos procedimentos que devem ser adotados nas instituições, como a Caixa Econômica Federal – CEF e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como os casos que deverão ser encaminhados, eventualmente, a órgãos da Administração Federal. São realizadas as atermações dos pedidos, designando-se audiências a serem realizadas em fase posterior do JEFIT.   

Fase de Audiências A terceira e última visita do JEFIT ao município beneficiado com o projeto se destina à realização das audiências atermadas e à efetivação de procedimentos complementares, tais como: oitiva de testemunhas, realização de perícias, entre outros. Essa fase também será realizada por juízes e servidores da Justiça Federal com apoio da Administração do município e da população local.

Modalidades do JEFIT   

      Na Primeira Região, os Juizados Especiais Federais Itinerantes podem ser realizados por meio de 3 (três) modalidades:

JEFs Itinerantes Terrestres - Carretas

A dimensão continental da Primeira Região levou o TRF a buscar alternativas para atender comunidades pobres, com deficiências de espaço físico e aparelhamento. Por meio de convênio firmado com a Petrobrás, foram doadas duas carretas, a serem utilizadas pelos Juizados Itinerantes na realização das atermações e das audiências. 

 As carretas são mobiliadas e equipadas com climatizadores, sistemas elétricos, hidráulicos, computadores e softwares de comunicação de dados e informações de última geração. 

 Em 2008, a parceria foi estendida por meio de convênio de cessão de uso de bem público firmado entre o Tribunal e o Departamento de Polícia Federal, a fim de permitir a utilização das carretas também pela Polícia Federal, nos períodos em que não estiverem sendo empregadas nas atividades dos Juizados Especiais Federais Itinerantes

JEFs Itinerantes Fluviais

   Em razão das peculiaridades de acesso de grande parte da região sob jurisdição do TRF da 1ª Região, em especial os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, que praticamente não dispõem de estradas, fazendo uso das vias fluviais para se locomover, o Tribunal, por meio do projeto “Justiça Sobre as Águas”, realizou um Juizado Itinerante dentro de uma embarcação, em maio de 2003. Com a iniciativa, mais uma barreira ao acesso à Justiça e à cidadania foi rompida, alcançando o jurisdicionado ribeirinho do norte do País, que de outra forma não teria acesso à Justiça Federal.

  Os Juizados Itinerantes em embarcações se tornaram realidade após a celebração de convênio com o Tribunal de Justiça do Amapá, que possibilitou a realização do primeiro Juizado Especial Federal Fluvial da história da Justiça Federal do Brasil, e da celebração de convênio com o Governo do Estado do Amazonas, que viabilizou os Juizados Especiais Federais Fluviais com a utilização dos barcos do Projeto PAI – Pronto Atendimento Itinerante. 

   As primeiras audiências do Juizado Itinerante Fluvial aconteceram no barco Tribuna, de propriedade do TJAP, às margens do Rio Amazonas, no dia 26 de maio de 2003. Já o convênio com o Estado do Amazonas possibilitou a realização de Juizados Itinerantes Fluviais na região do Alto Solimões, nas calhas dos rios Negro, Solimões, Purus e Juruá, no dia 6 de outubro de 2003, por meio da utilização das embarcações do PAI - Pronto Atendimento Itinerante, pertencente ao Governo do Estado do Amazonas.

 JEFs Itinerantes Terrestres - Local Fixo

Os Juizados itinerantes terrestres geralmente ocorrem em instalações físicas disponibilizadas pelas Prefeituras, Câmaras Municipais ou outra instituição parceira.  


Por se tratar de uma ação executada fora da sede do Juizado Especial Federal, em locais muitas vezes de difícil acesso, e dadas as peculiaridades de cada localidade, para a realização dos trabalhos é imprescindível o envolvimento e o compromisso das autoridades locais para dar o apoio logístico necessário à viabilização do itinerante dentro das condições mínimas necessárias para uma prestação jurisdicional satisfatória.


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