Unidade: Gabinete Executivo de Apoio ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas
Sigla : Gabex NugepNac
e-mail : nugep@trf1.jus.br
Telefone : 3314-5991
Chefe do Gabinete Executivo : Ricardo Teixeira Marrara
Unidade : Seção de Gerenciamento de Precedentes
Sigla : Segpr
e-mail : nugep.segpr@trf1.jus.br
Telefone : 3314-5993
Supervisor de Seção : Luiz Octavio Goncalves Oliveira.
Unidade : Seção de Gerenciamento de Ações Coletivas
Sigla : Segac
e-mail : nugep.segac@trf1.jus.br
Telefone : 3314-5993
Supervisor de Seção : Roberto dos Santos Barrense
Unidade : Setor de Apoio Administrativo
Sigla : Setadm
e-mail : nugep.setadm@trf1.jus.br
Telefone : 3314-5992
Encarregado de Setor : Juliano Vasconcelos
Unidade : Setor de Apoio Administrativo
Informações Gerais
Elisson Ferreira Bezerra - 3314-5994
Integrantes do NUGEPNAC
- Clodomir Sebastião Reis – Juiz Federal Coordenador
- Ricardo Teixeira Marrara – Diretor
- Juliano Vasconcelos – Assessor
- Roberto dos Santos Barrense – Assessor
- Luiz Octavio Goncalves Oliveira - Assessor
- Sandra Regina Pereira – Assistente
- Marcus Feliciano dos Santos – Assistente
- Elisson Ferreira Bezerra – Colaborador prestador de serviço
- Sthefarny Lopes Ribeiro – Estagiária de TI
Atribuições
- informar ao Nugep do CNJ e manter na página do Tribunal na internet dados
atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de
permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados, observadas as
competências constitucionais, ao STF e ao STJ, sempre que houver alteração em sua composição;
- uniformizar, nos termos da Resolução CNJ 235/2016, o gerenciamento dos procedimentos
administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de
incidente de assunção de competência;
-
acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e da assunção de
competência em todas as suas fases, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º da Resolução
CNJ 235/2016;
-
controlar os dados referentes aos grupos de representativos, bem como disponibilizar
informações para as áreas técnicas do Tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se
admitido como controvérsia ou tema, conforme o Superior Tribunal de Justiça, alimentando o banco
nacional de dados a que se refere o art. 5º da Resolução CNJ 235/2016;
-
acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo Tribunal como representativos da
controvérsia encaminhados ao STF e ao STJ (art. 1.036, § 1º, do CPC), a fim de subsidiar a atividade dos
órgãos jurisdicionais competentes para o juízo de admissibilidade e para o sobrestamento de feitos,
alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º da Resolução CNJ 235/2016;
-
auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;
-
alimentar o banco de dados a que se refere o art. 5º da Resolução CNJ nº 235/2016,
com informações atualizadas sobre os processos sobrestados na 1ª Região, incluindo turmas recursais e
juízos de execução fiscal, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de
repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme a
classificação realizada pelos tribunais superiores e o TRF-1ª Região;
-
informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os
fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;
-
receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados na 1ª Região,
inclusive turmas recursais dos JEFs e juízos de execução fiscal;
-
informar ao Nugep do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante
empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de
práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução CNJ 125/2010.