Turma Regional de Uniformização
Compete à Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência julgar pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões das Turmas Recursais na Primeira Região sobre questões de direito material.
A Turma Regional de Uniformização da Primeira Região (TRU/JEF) é composta pelos Juízes Presidentes das Turmas Recursais, sob a presidência do Desembargador Federal designado para exercer o cargo de Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais da Primeira Região.
Com a publicação da reforma do Regimento Interno, setembro/2014, a TRU passou a ser composta por um representante de cada seção ou subseção judiciária sede de turma recursal, ou seja são 12 o número de membros efetivos – passará a ser 14 após a instalação das turmas previstas para Uberlândia e Juiz de Fora, em Minas Gerais.
As sessões de julgamento da TRU ocorrerão sempre mediante convocação do Presidente da Turma Regional de Uniformização encaminhada aos magistrados integrantes da Turma. Os advogados serão intimados da pauta de julgamento mediante publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região _ e_DJF1.
Regimento Interno dos JEFs, TRs e TRU da Primeira Região
Contato TRUJEF
Unidade: TRUJEF
Supervisora: Valéria de Lima da Silva
Fone: 61 3314-5918
Endereço: Edifício Sede I SAU/SUL - Quadra 2, Bloco A, 2º Andar, Sala 14. Praça dos Tribunais Superiores CEP: 70070-900 Brasília/DF.
Turma Nacional de Uniformização
Instalada em 30 de setembro de 2002, a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais funciona junto ao Conselho da Justiça Federal e tem o objetivo de uniformizar a jurisprudência no âmbito dos Juizados Federais.
Compete à Turma Nacional processar e julgar o incidente de uniformização de interpretação de lei federal em questões de direito material fundado em divergência entre decisões de turmas recursais de diferentes regiões ou em face de decisão de uma turma recursal proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Compõem a Turma Nacional 10 juízes federais provenientes das turmas recursais dos juizados, sendo 2 juízes federais de cada Região. Sua presidência é exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal.
A criação, competência e modo de funcionamento estão previstos na Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei n. 10.259/2001) e no Regimento Interno da TNU.
Para maiores informações acesse o endereço http://www.jf.jus.br/cjf/tnu/turma-nacional-de-uniformizacao-dos-juizados-especiais-federais.
Composição TNU
Boletim TNU