Das Disposições Gerais
Art. 1º O Espaço Cultural do Tribunal Regional Federal da Primeira Região é destinado a exposições artísticas e eventos literários e culturais. Parágrafo único. O espaço cultural abrigará eventos do tipo noite de autógrafos, exposições de quadros, tapeçarias, artesanato, esculturas e correlatos.
Da Administração do Espaço Cultural
Art. 2º O Espaço Cultural é administrado pela Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal, a que compete designar área física para a realização de eventos, de acordo com a disponibilidade do Tribunal e com as características do evento. Parágrafo único. Para a realização de eventos, não poderão ser destinados espaços que prejudiquem o funcionamento dos serviços e o trânsito de pessoas.
Da Coordenação dos Eventos
Art. 3º A coordenação dos eventos realizados no Espaço Cultural do Tribunal é de responsabilidade da Assessoria de Representação e Programação Social – Asrep, da Secretaria-Geral da Presidência, a que cabe, ainda: a) receber as solicitações para realização de eventos, examinando-as previamente e submetendo-as à apreciação da comissão cultural; b) manter cadastro atualizado de expositores; c) coordenar os trabalhos da comissão cultural; d) propor à Diretoria-Geral as áreas e regras de utilização do Espaço Cultural; e) submeter ao Diretor-Geral a agenda de eventos; f) expedir convites dirigidos aos convidados oficiais do Tribunal; g) relacionar-se com instituições que possuam atividades assemelhadas com a finalidade de manter intercâmbio de informações, mostras e serviços, bem como o aprimoramento do Espaço Cultural.
Art. 4º É instituída a comissão cultural com o fim de apoiar a Asrep na indicação, análise e julgamento das propostas apresentadas para utilização do Espaço Cultural. Parágrafo único. A comissão cultural será designada por portaria do presidente, sendo presidida pelo chefe da Asrep e composta de mais quatro membros, entre os quais devem figurar um representante da Biblioteca e um representante da Secretaria do Tribunal, este indicado pelo Diretor-Geral.
Do Funcionamento do Espaço Cultural
Art. 5º A solicitação do Espaço Cultural do Tribunal deve ser formalizada por meio de correspondência dirigida à Asrep, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, acompanhada do currículo do autor e de dois exemplares do livro ou de duas peças que serão apreciadas pela comissão cultural. § 1º Cabe à comissão cultural a análise e o julgamento das propostas apresentadas, não se admitindo recursos a sua decisão. § 2º Após o parecer favorável da comissão cultural, a Asrep encaminhará à Diretoria-Geral a proposta para liberação do espaço físico necessário, com indicação de data e horário da realização do evento. § 3º Cabe à Diretoria-Geral examinar a conveniência do local e do período solicitado, observadas as condições de funcionamento dos serviços do Tribunal. § 4º A autorização da realização do evento será formalizada por portaria do presidente do Tribunal, constando o tipo de evento, período e local de realização. § 5º Somente será cedido o Espaço Cultural aos próprios autores das obras a serem expostas.
Art. 6º Os eventos culturais serão realizados sem ônus para o Tribunal.
Art. 7º O espaço será cedido graciosamente, porém o expositor obriga-se a doar uma de suas peças para o acervo artístico do Tribunal, bem como, em se tratando de evento literário, de três exemplares de livros, em lançamento, para composição do acervo da Biblioteca do Tribunal. § 1º A peça a ser doada será escolhida pela comissão cultural entre quatro obras alternativas apresentadas pelo expositor. § 2º A doação será efetivada mediante termo de doação, preparado e devidamente classificado no plano de contas pela Secretaria de Administração, constando o valor da peça e o seu oferecimento. § 3º Em face do interesse maior do Tribunal, poderá ser dispensada pelo presidente a obrigatoriedade constante deste artigo, por parecer emitido pela comissão cultural e referendado pela Asrep.
Art. 8º O presidente do Tribunal poderá, a qualquer tempo, determinar o cancelamento da autorização dada bem como a suspensão da exposição, sem que isso gere direito a indenizações.
Art. 9º Danos porventura causados ao patrimônio do Espaço Cultural serão de responsabilidade do expositor solicitante. Parágrafo único. O responsável por danos, nos termos deste artigo, não poderá realizar outro evento nas dependências do Tribunal enquanto não houver o total ressarcimento do débito existente.
Art. 10. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região não se responsabiliza por danos, extravios ou furtos das obras expostas nas suas instalações, as quais devem ser asseguradas pelo expositor.
Parágrafo único. Não sendo feito seguro, deve o expositor assinar termo de responsabilidade.
Art. 11. O Tribunal emitirá certificado alusivo à exposição, dele constando nome autor, nome da mostra e outros dados relevantes.
Da Organização da Exposição
Art. 12. Cada exposição terá a duração máxima de 10 (dez) dias.
Art. 13. O expositor, ou seu representante, deverá entregar pessoalmente as peças que irão compor a mostra na Asrep com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 14. A montagem da exposição ficará sob a responsabilidade do expositor dentro da orientação e supervisão da Asrep.
Art. 15. O Tribunal colocará à disposição do expositor equipamentos de apoio, como painéis, iluminação e material assemelhado. § 1º O material de consumo, como fios de náilon, pregos e parafusos, ficará por conta do expositor. § 2º Não será permitida a fixação de pregos, parafusos ou equivalentes nas paredes. § 3º A utilização de qualquer outro equipamento ou material de suporte dependerá da prévia autorização da Diretoria-Geral da Secretaria.
Art. 16. Os convites, folders e cartazes poderão ser fornecidos pelo Tribunal, de acordo com suas disponibilidades materiais. Parágrafo único. De acordo com suas disponibilidades, o Tribunal poderá fornecer ao expositor convites para seus convidados particulares.
Art. 17. A critério do expositor, o Espaço Cultural poderá ser ornamentado.
Art. 18. O expositor poderá oferecer coquetel por ocasião da vernissagem sob supervisão da Asrep. Parágrafo único. De acordo com sua disponibilidade, o Tribunal poderá ceder o material do tipo toalhas, louças e talheres, bem como o pessoal de serviço.
Art. 19. O eventual agenciamento comercial para venda das obras expostas deverá ser providenciado pelo expositor e correrá à sua conta, devendo limitar-se ao recinto da exposição.
Das Disposições Finais
Art. 20. Os expositores contemplados com espaços para exposição de suas obras deverão cumprir rigorosamente as normas do Tribunal.
Art. 21. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo presidente do Tribunal.
Art. 22. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.