Meta 1- Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos no ano corrente.
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Meta 2 - Identificar e julgar, até 31/12/2022: 2A- 100% dos processos distribuídos até 31/12/2017;
2B- 85% dos processos distribuídos em 2018 ;
2C- 100% dos processos distribuídos até 31/12/2019 nos Juizados Especiais Federais;
2D- 100% dos processos distribuídos até 31/12/2020 nas Turmas Recursais.
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Meta 3 - Fomentar o alcance do percentual mínimo dos processos conciliados em relação as sentenças/decisões na proporção:10% dos processos distribuídos nos Juizados Especiais Federais 6% nas varas com JEF adjunto (exceto Ambientais das Sedes das Seções Judiciárias e as de Saúde Pública) 1% nas demais varas federais.
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Meta 4- Identificar e julgar até 31/12/2023: 4A - 60% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 31/12/2020
4B - 70% das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31/12/2020
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Meta 5- Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida em relação a 2022, exceto das execuções fiscais. Cláusula de barreira: 43%
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Meta 6 - Identificar e julgar até 31/12/2022, 80% dos processos de ações coletivas distribuídas até 31/12/2018, no 1º e 2º graus
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Meta 7- Baixar quantidade maior de processos criminais do que os distribuídos no ano corrente
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Meta 8 - Identificar e julgar até 31/12 do ano corrente, 70% das ações penais vinculadas aos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, à exploração sexual e ao trabalho escravo, distribuídas até 31/12/2019
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Meta 9 - Realizar ações que visem à difusão da cultura da inovação em suas diversas dimensões e nas interações com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, no âmbito do Poder Judiciário.
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Meta 10 - Identificar e impulsionar, no ano corrente, 20% dos processos que tenham por objeto matéria ambiental distribuídos até o início do ano corrente
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Meta 11- Identificar e julgar até 31/12/2023, 100% dos casos de subtração internacional de crianças distribuídos até 31/12/2022, em cada uma das instâncias.
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Meta 12 - Identificar e julgar, até 31/12/2022, 20% dos processos que tenham por objeto matéria ambiental distribuídos até 31/12/2021
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