Decisão: |
Declarada, por unanimidade, a incompatibilidade com a Constituição Federal do art. 9º, I e II, e § único da MP 47, limitando os efeitos aos beneficiários das exceções previstas na art. 7º da EC 41/2003 e no § único do art. 3º da EC 47/2005, quanto à paridade de vencimentos e proventos/pensões, e no art. 2º da EC 47/2005, no que diz com a paridade de vencimentos e proventos.
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