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Turma Nacional de Uniformização (TNU)

A criação, competência e modo de funcionamento da TNU estão previstos no Regimento Interno da TNU e na Lei n. 10.259/2001, que instituiu os Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Esta prescreve que caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei, que será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência do Juiz Coordenador. No caso de divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ será julgado por Turma de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da Justiça Federal.

Competência da TNU

Compete à Turma Nacional de Uniformização processar e julgar os pedidos de uniformização de interpretação de lei federal; os mandados de segurança contra atos de seus membros; as reclamações da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da decisão nos autos de origem.

Havendo interposição simultânea de pedidos de uniformização endereçados à Turma Regional e à Turma Nacional de Uniformização, primeiramente será julgado aquele