Plantão Judiciário
O Plantão Judiciário no Tribunal Regional Federal da Primeira Região é regulamentado pela Emenda Regimental n. 05 de 2022 e pela Resolução Presi 24/2022.
O plantão judiciário de 2º grau funciona nos períodos em que não há expediente forense (sábado, domingos e feriados) e, nos dias úteis, das 18h01min até às 8h59min do dia seguinte.
O plantão judiciário será limitado ao exame das seguintes matérias:
I – pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
II – apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória;
III – comunicações de prisão em flagrante;
IV – representação da autoridade policial ou do Ministério Público para a decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência;
V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
VI – tutela de urgência, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de em caso de cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
Contato do servidor plantonista: (61) 99943-1346 (este telefone não está habilitado a receber petições ou documentos destinados a processos judiciais).
* Para que o atendimento de processos autuados em plantão (nos casos elencados acima) seja efetivo, faz-se necessário o contato, por telefone, com o servidor plantonista, para eventual distribuição ao (à) magistrado (a) plantonista.
RECESSO FORENSE: De acordo com o artigo 3º da Resolução Presi 24/2022 acima referida, " No período do recesso forense (compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro), o plantão judicial será realizado pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo corregedor regional".