A Primeira Região da Justiça Federal abrange 13 Unidades da Federação
(AC/AM/AP/BA/DF/GO/MA/MT/PA/PI/RR/RO/TO) e compreende a população de cerca de 80% do território nacional.
Os Juizados Especiais Federais da Primeira Região são constituídos pelos Juizados Federais Cíveis, pelos Juizados Federais Criminais e pelas Turmas Recursais (TRs). São coordenados, em cada uma das cinco regiões, por um Desembargador Federal eleito pela Corte Especial Administrativa do Tribunal.
Os Juizados estão estruturados na Primeira Região em Varas Especializadas, Juizados Adjuntos e Juizados Autônomos.
Os JEFs Cíveis funcionam como Varas Especializadas, Autônomos ou Adjuntos. Os Criminais funcionam exclusivamente como adjuntos, de forma vinculada às varas de competência especializada em matéria penal. Inexistindo Varas Especializadas em matéria criminal, as varas de competência geral poderão exercer cumulativamente as funções de Juizado Especial Criminal e de Juizado Especial Federal Cível.
Os JEFs Adjuntos são os constituídos em varas federais já instaladas, à exceção das varas de execuções fiscais, e os JEFs autônomos, aqueles instituídos independentemente de varas instaladas, que contam com recursos humanos, materiais e financeiros próprios para o seu funcionamento.
Nesse sentido, o TRF faz uso de parcerias estratégicas como instituições de ensino superior, que têm sido importante instrumento de ampliação do acesso aos serviços dos Juizados por meio de convênios e acordos de cooperação.
A clientela dos Juizados Especiais Federais da Primeira Região é constituída, em sua maioria, de pessoas que, até então, não tinham acesso à prestação jurisdicional em decorrência dos altos custos processuais, da distância entre as Seções e Subseções Judiciárias, da morosidade do processamento convencional e da obrigatoriedade de pagamento de honorários advocatícios.
Os trabalhos dos JEFs da Primeira Região tiveram início efetivamente em março de 2002, com a conversão da 15ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia em Vara de JEF.