Para se reconstituir a história do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, é preciso conhecer alguns fatos anteriores a sua instalação.
A Justiça Federal brasileira foi criada em 1890 pelo Decreto 848 de 11 de outubro, um ano após a Proclamação da Republica. Na época, a Justiça Federal era composta pelo Supremo Tribunal Federal e pelos juízes inferiores, também chamados juízes de seção. Cada estado da Federação e o Distrito Federal contavam com uma Seção Judicial e um só juiz. A Constituição de 1934 manteve a Justiça Federal, além de universalizar as garantias funcionais dos juízes, como o ingresso na carreira por concurso público e a estabilidade. Mas em 1937 a Justiça Federal seria extinta pela Constituição do Estado Novo.
Com a redemocratização, a Constituição de 1946 recriou apenas a segunda instância da Justiça Federal, com a criação do Tribunal Federal de Recursos – TFR. E, na vigência do regime militar, instaurado em 1964, o Ato Institucional 2, de 27 de outubro de 1965, recriou a Justiça Federal de primeira instância na figura dos juízes federais.
Somente em 1988, com a promulgação da atual Carta Magna, conhecida como a Constituição Cidadã, foram instituídos os Tribunais Regionais Federais – TRFs, com o objetivo de substituir e regionalizar a jurisdição do extinto TFR, determinando-se que a fixação de suas sedes fosse regulamentada por meio de lei ordinária (arts. 106 e 107).
Em sequência, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT criou os cinco TRFs e estabeleceu o prazo de seis meses para a instalação de cada um deles (art. 27, § 6º).
Atendendo aos preceitos constitucionais, o TFR editou a Resolução 1, de 06/10/1988, fixando as sedes e a jurisdição dos cinco TRFs. Assim, ficou estabelecido que o Tribunal Regional Federal da Primeira Região teria sede em Brasília e jurisdição no Distrito Federal e nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.