Regulamenta, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, o direito das advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que derem à luz à ordem de preferência nas sustentações orais e nas audiências, estendendo tal direito, no que couber, às demais mulheres envolvidas no processo, bem como disciplina, no âmbito administrativo, os meios de comprovação das referidas condições.