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Portaria institui os Núcleos de Justiça 4.0

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 1199/2023

Institui os Núcleos de Justiça 4.0 - Apoio, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região - Turmas 4.0

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0027346-45.2022.4.01.8000, e,

CONSIDERANDO:

a) a transformação digital do Poder Judiciário, com o uso da tecnologia para otimizar os processos de trabalho e a oferta de serviços públicos digitais, apoiada nas Leis 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, e 14.129, de 14 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência
pública;

b) a Resolução CNJ 385, de 6 de abril de 2021, que dispõe sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0” especializados em razão de uma mesma matéria e com jurisdição sobre toda a área territorial situada dentro dos limites da jurisdição do tribunal, podendo abranger uma ou mais regiões administrativas do tribunal;

c ) a Resolução CNJ 398, de 9 de junho de 2021, que dispõe sobre a atuação dos “Núcleos de Justiça 4.0”, disciplinados pela Resolução CNJ 385/2021, em apoio às unidades jurisdicionais;

d) a Resolução CNJ 354, de 19 de novembro de 2020, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências, regulamentando a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico;

e) a Resolução CNJ 372, de 12 de fevereiro de 2021, que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”, que permite o atendimento virtual aos usuários do serviço da Justiça;

f) a Resolução Presi 47, de 15 de outubro de 2021, que regulamenta a implantação de Núcleos de Justiça 4.0 e de Núcleos de Justiça 4.0 - Apoio no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região,

g) a necessidade de distribuir de forma equilibrada a carga de trabalho de magistrados e servidores;

h) a manifestação favorável da Corregedoria Regional e da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os Núcleos de Justiça 4.0 - Apoio, doravante denominados “Turmas 4.0”, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal da 1ª Região, a seguir especificados:

I - 1ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Acre;
II - 2ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Amazonas/Roraima;
III - 3ª Turma 4.0 - adjunta à 1ª Turma Recursal da Bahia;
IV - 4ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal da Bahia;
V - 5ª Turma 4.0 - adjunta à 3ª Turma Recursal da Bahia;
VI - 6ª Turma 4.0 - adjunta à 4ª Turma Recursal da Bahia;
VII - 7ª Turma 4.0 - adjunta à 1ª Turma Recursal do Distrito Federal;
VIII - 8ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal do Distrito Federal;
IX - 9ª Turma 4.0 - adjunta à 3ª Turma Recursal do Distrito Federal;
X - 10ª Turma 4.0 - adjunta à 1ª Turma Recursal do Goiás;
XI - 11ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal do Goiás;
XII - 12ª Turma 4.0 - adjunta à 1ª Turma Recursal do Maranhão;
XIII - 13ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal do Maranhão;
XIV - 14ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Mato Grosso;
XV - 15ª Turma 4.0 - adjunta à 1ª Turma Recursal do Pará/Amapá;
XVI - 16ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal do Pará/Amapá;
XVII - 17ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Piauí;
XVIII - 18ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal de Rondônia;
XIX - 19ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Tocantins.

Parágrafo único. O funcionamento das Turmas 4.0 obedecerá ao disposto nesta Portaria. Art. 2º As Turmas 4.0 têm jurisdição sobre toda a Justiça Federal da 1ª Região e competência material idêntica à das Turmas Recursais.

Parágrafo único. A jurisdição das Turmas Recursais permanece restrita aos limites territoriais definidos no Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (RI/JEF/TR/TRU/JF1), anexo à Resolução Presi 33/2021.

Art. 3º As Turmas 4.0 terão a mesma composição e compartilharão a estrutura das Turmas Recursais a que se vinculam, inclusive quanto às respectivas secretarias e presidência/coordenação.

§ 1º Os magistrados lotados nas Turmas Recursais ficam designados para atuar nas respectivas relatorias das Turmas 4.0 adjuntas, sem prejuízo da sua atuação na lotação de origem.

§ 2º Os servidores lotados nas secretarias e gabinetes das Turmas Recursais desempenharão suas atividades também na Turma 4.0 adjunta.

Art. 4º A redistribuição de processos às Turmas 4.0 será feita de forma a equalizar a distribuição processual entre as relatorias.

Parágrafo único. Não serão redistribuídos às Turmas 4.0 os processos distribuídos às Turmas Recursais anteriormente à data a ser fixada pela Corregedoria Regional, nos termos do art. 11, § 1º, desta Portaria.

Art. 5º Para fins de equalização da distribuição, será observada a seguinte sistemática:

I - interposto recurso ou proposta ação originária, o processo será distribuído, conforme as regras referidas no parágrafo único do art. 2º desta Portaria, a uma das relatorias das Turmas Recursais da Justiça Federal da 1ª Região;

II - o processo permanecerá na relatoria para a qual foi distribuído se a sua distribuição processual for inferior ou igual à média de processos novos distribuídos às relatorias das Turmas Recursais da Justiça Federal da 1ª Região;

III - o processo será redistribuído de forma aleatória e automática a uma das relatorias das Turmas 4.0 se tiver sido distribuído à relatoria com distribuição processual superior à média de processos novos distribuídos às relatorias das Turmas Recursais da Justiça Federal da 1ª Região.

§ 1º O quantitativo de processos novos distribuídos a cada relatoria e o cálculo da média serão apurados com base nos acumuladores de distribuição do PJe.

§ 2º A majoração no acumulador da relatoria da Turma Recursal repercutirá no acumulador da relatoria correlata da Turma 4.0 adjunta, na mesma proporção, e vice-versa, para fins de garantir a equidade prevista no caput do art. 4°.

§ 3º O valor do acumulador de distribuição das relatorias das Turmas Recursais deve sempre corresponder exatamente ao valor do acumulador das respectivas relatorias das Turmas 4.0.

Art. 6º A eventual recusa das partes à redistribuição deverá ser fundamentada e poderá ser impugnada na primeira manifestação seguinte à remessa do processo para a Turma 4.0, e sua admissibilidade será restrita, na forma do § 3º.

§ 1º A impugnação será decidida pelo relator da Turma 4.0 a quem o processo for redistribuído.

§ 2º Caso acolhida a impugnação, será determinado o cancelamento da redistribuição, com a conseqüente compensação nos acumuladores.

§ 3º Não será admitida recusa das partes à redistribuição às Turmas 4.0 de processos que:

I - abranjam temas repetitivos ou direitos individuais homogêneos;
II - envolvam questões afetadas por precedentes obrigatórios, em especial, os aplicáveis
ao microssistema processual em referência e os definidos em incidente de assunção de competência ou de
resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
III - estejam em situação de descumprimento de metas nacionais do Poder Judiciário;
IV - tenham sido originalmente distribuídos à relatoria que se encontra com elevado
prazo para inclusão de processos em pauta de julgamento.

Art. 7º As Turmas 4.0 realizarão as suas sessões de julgamento remotamente, pelos meios tecnológicos de comunicação, sem necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.

§ 1º As Turmas 4.0 deverão prestar atendimento remoto durante o horário de atendimento ao público, por meio do Balcão Virtual, de que trata a Instrução Normativa Coger 1 de 17 de março de 2021.

§ 2º Poderão ser realizadas sessões virtuais de julgamento, na forma do RI/JEF/TR/TRU/JF1.

Art. 8º As diretorias do foro providenciarão a instalação, em todas as seções e subseções judiciárias da 1ª Região, de salas de atendimento virtual das Turmas 4.0, em até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Portaria.

§ 1º Nas salas de atendimento virtual referidas no caput, serão disponibilizados espaço e estrutura que permitam, de forma adequada, o acesso de partes, advogados e interessados ao Balcão Virtual de todas as Turmas 4.0, bem como o acompanhamento, sempre que solicitado, de sessões de julgamento das Turmas 4.0.

§ 2º Será assegurado o atendimento virtual das Turmas 4.0 nos Pontos de Inclusão Digital - PIDs, instalados na forma da Resolução CNJ 508/2023, que contemplem serviços oferecidos pela Justiça Federal da 1ª Região.

Art. 9º A competência das Turmas 4.0 poderá ser objeto de especialização, a critério da Presidência, observando-se o interesse público e, subsidiariamente, a predileção indicada pelos magistrados, sendo admitida a designação compulsória pela Presidência, ouvida a Corregedoria Regional e a Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região.

Art. 10. Caberá à Corregedoria Regional:

I - regulamentar a remessa de processos e a adequação de fluxos do sistema Processo
Judicial Eletrônico - PJe;
II - avaliar anualmente o funcionamento das Turmas 4.0, ou em período inferior,
conforme se mostrar conveniente;
III - propor à Presidência a adequação das disposições destaPortaria, ouvida a Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região.

Art. 11. A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá realizar os ajustes no sistema PJe para funcionamento das Turmas 4.0 em até 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Portaria, devendo atuar com prioridade para atender ao prazo previsto neste dispositivo.

§ 1º A data do efetivo início da redistribuição, nos termos do art. 5º desta Portaria, será fixada por ato da Corregedoria Regional, após a conclusão dos ajustes operacionais estabelecidos no caput deste artigo.

§ 2º Para fins de equalização da distribuição dos processos, os contadores do PJe serão zerados com 30 (trinta) dias de antecedência da data do efetivo início da redistribuição.

Art. 12. Após o primeiro período da avaliação de que trata o inciso II do art. 10 desta Portaria, a Secretaria de Governança e Gestão Estratégica - Secge promoverá estudos para viabilizar a uniformização das estruturas administrativas e de apoio das Turmas Recursais.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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