TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 512/2022
Altera a Resolução Presi 35/2021, que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, implementadas na Justiça Federal da 1ª Região.
OPRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0022407-22.2022.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a ) a
Resolução Presi 35, de 16 de setembro de 2021, que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, causador da Covid-19, implementadas na Justiça Federal da 1ª Região;
b) o posicionamento dos diretores de foro, em resposta à Circular Presi 169 (15832665), quanto às condições de avanço nas atuais etapas em se encontram as seções e as subseções judiciárias, com prévia manifestação dos comitês de crise seccionais;
c) que a alteração de enquadramento nas etapas das atividades presenciais somente poderá ser realizada por ato do presidente, ouvido previamente o Comitê de Gestão de Crise do Tribunal, conforme o § 3º do art. 28 da Resolução Presi 35/2021;
d) a necessidade de adotar medidas de precaução que visem à preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e usuários em geral,
RESOLVE:
I - UNIDADES QUE SE ENCONTRAM NA ETAPA DE RETORNO PRESENCIAL INTEGRAL
(a partir de 18 de julho)
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AM
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Seção Judiciária do Amazonas (Sede)
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Tabatinga
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Tefé (UAA)
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BA
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Seção Judiciária da Bahia (Sede)
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Bom Jesus da Lapa
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Alagoinhas
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Barreiras
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Campo Formoso
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Eunápolis
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Feira de Santana
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Guanambi
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Ilhéus
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Irecê
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§ 1º A obrigatoriedade a que se refere o caput deste artigo será mantida até que a taxa de transmissão da Covid-19 na localidade retorne a níveis seguros que possibilitem a dispensa da máscara de proteção facial no respectivo órgão, o que deverá ser avaliado pelo Comitê de Gestão de Crise da respectiva seccional.
§ 2º Somente será admitida a não utilização da máscara quando o magistrado, o servidor ou o colaborador estiver sozinho em sua sala de trabalho.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de julho de 2022.