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Resolução 2-Altera a Resolução Presi 35/2021, que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, causador da covid-19, implementadas na Justiça Federal da 1ª Região

RESOLUÇÃO PRESI 2/2022

Altera a Resolução Presi 35/2021, que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, causador da covid-19, implementadas na Justiça Federal da 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0005211-10.2020.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a ) a Resolução Presi 35, de 16 de setembro de 2021, que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, causador da Covid-19, implementadas na Justiça Federal da 1ª Região;
b) o aumento em todo o país dos casos de Covid-19 e o avanço da variante Ômicron, a mais transmissível das cepas do coronavírus até agora registrada;
c) a manifestação do Comitê de Gestão Crise do Tribunal, em virtude da necessidade de ajustar medidas de prevenção com o objetivo de reduzir os riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus;
d) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação previamente ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR, ad referendum do Conselho de Administração, a Resolução Presi 35, de 16 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 7º ...............................................
§1º Os serviços de portaria dos órgãos constantes do caput deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial que atenda às recomendações médicas ou daquelas que estiverem utilizando máscara de tecido isoladamente.
§ 2º Somente será admitida a não utilização da máscara quando o magistrado, o servidor ou o colaborador estiver sozinho em sua sala de trabalho.
[...]
Seção 3 - Do trabalho remoto
Art. 13. ............................................
§ 8º É responsabilidade do servidor ou colaborador providenciar as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização do trabalho remoto, salvo no regimede plantão extraordinário e na fase de transição, quando poderá ser requerida a cessão de equipamento de informática ao respectivo órgão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


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