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22/11/2022 09:30 - INSTITUCIONAL

Retomada presencial do Poder Judiciário terá audiências presenciais como regra e possibilidade de telepresenciais nas hipóteses previstas

Crédito: Gil Ferreira/CNJINSTITUCIONAL: Retomada presencial do Poder Judiciário terá audiências presenciais como regra e possibilidade de telepresenciais nas hipóteses previstas

Para a retomada do trabalho presencial aprovada na 359ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Plenário do CNJ decidiu que, em regra, as audiências devem ocorrer de forma presencial. Entretanto, audiências telepresenciais poderão acontecer, com o magistrado presente na unidade judiciária, desde que dentro das hipóteses previstas na Resolução CNJ n. 354/2020.

O CNJ também autorizou os tribunais a regulamentarem internamente o trabalho remoto para seus magistrados e servidores, possibilitando uma permissão especial para condução de audiências fora da sede do Judiciário em dois dias úteis na semana. No entanto, só poderão ser realizadas de forma remota as audiências relativas ao Juízo 100% Digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0 e desde que a produtividade e a pauta de audiências do magistrado estejam em dia, dentre outras condições.

Hipóteses previstas - Audiências telepresenciais, segundo a Resolução CNJ n. 354/2020, podem acontecer quando há pedido de um dos participantes ou quando um ato processual deva ser praticado virtualmente, ou ainda em algum dos seguintes casos: urgência, substituição ou designação de juiz com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s), indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.

Fonte: CNJ, com adaptações AL/Ascom -TRF1.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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