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21/11/2022 21:40 - INSTITUCIONAL

Nota de esclarecimento a respeito de certidões judiciais para fins eleitorais emitidas em nome do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva

INSTITUCIONAL: Nota de esclarecimento a respeito de certidões judiciais para fins eleitorais emitidas em nome do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vem a público esclarecer suposta divergência quanto a certidões judiciais para fins eleitorais emitidas, nos dias 18/11/2022 e 21/11/2022, em nome do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, por este Tribunal, que circulam na internet em mídias sociais.

Informa que não há contradição entre as mencionadas certidões, tendo em vista que são documentos referentes a bases de dados processuais diferentes.

A certidão emitida no dia 18/11/2022, com a informação de existência de processos “com potencial de gerar inelegibilidade”, abrangeu os processos da Justiça Federal de 1º Grau, do Distrito Federal.

Diversamente, a certidão emitida no dia 21/11/2022, com a informação de que não constam “processos com potencial de gerar inelegibilidade”, refere-se à base de dados sobre processos originários da Justiça Federal de 2º Grau. Nessa condição, corretamente, certificou a inexistência de processos.

Este Tribunal não atestou nem poderia atestar, em nenhuma certidão, a inelegibilidade do presidente eleito. Incumbe, exclusivamente, à Justiça Eleitoral a análise da situação de elegibilidade.

Esclarece, ainda, que as certidões da Justiça Federal não atestam inelegibilidade, mas apenas informam a existência (ou inexistência) de processos (arquivados ou em curso).

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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