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14/11/2022 14:50 - DECISÃO

TRF1 mantém prisão preventiva de advogada acusada e transmitir mensagens a presos integrantes de organização criminosa

Crédito: Imagem da webDECISÃO: TRF1 mantém prisão preventiva de advogada acusada e transmitir mensagens a presos integrantes de organização criminosa

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a prisão preventiva de uma advogada acusada de transmitir mensagens a presos integrantes de uma organização criminosa com objetivo de efetuar o regaste de presos, como também planejar o sequestro e homicídio de agentes de segurança pública.

De acordo com os autos, a prisão preventiva imposta à advogada pelo Juízo da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) levou em consideração investigação da Polícia Federal, na qual foram constatados indícios de autoria em relação à acusada, substanciado principalmente nos monitoramentos de captação ambiental nas conversas do parlatório (visita ao preso), interceptações telefônicas e análise de dados telemáticos (transmissão de dados), todos mantidas com líderes de organização criminosa objetivando articulação de planos para fuga do presídio.

Consta ainda que a acusada foi condenada no ano de 2017 em 1ª instância perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, por fatos semelhantes aos agora investigados.

Ao pedir a substituição da prisão preventiva pela domiciliar com a utilização de tornozeleira eletrônica, a acusada sustentou que é advogada, primária, com residência fixa e possui dois filhos.

O relator, desembargador federal César Jatahy, ao analisar o caso explicou que o fato de a investigada possuir condições favoráveis, por si só, não impede a decretação de sua prisão preventiva.

Para o magistrado, a prisão da acusada “se mostra adequadamente motivada, porquanto foram demonstrados indícios veementes de autoria e materialidade delitiva, uma vez que, na qualidade de advogada da maior organização criminosa do país, articulava plano de resgate de criminosos, tendo, inclusive, planejado o sequestro e homicídio de agentes de segurança pública”.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, denegou a ordem de Habeas Corpus à advogada para a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, nos termos do voto do relator.

Processo: 1031825-08.2022.4.01.0000

Data do julgamento: 18/10/2022

Data da publicação: 25/10/2022

LC

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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