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21/10/2022 09:20 - INSTITUCIONAL

Corregedoria da 1ª Região publica instrução para a JF1 sobre acompanhamento de relatos de tortura e outros tratamentos cruéis

INSTITUCIONAL: Corregedoria da 1ª Região publica instrução para a JF1 sobre acompanhamento de relatos de tortura e outros tratamentos cruéis

Considerando a necessidade de estabelecer fluxo para identificar e acompanhar os desdobramentos dos relatos de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, bem com o disposto em tratados internacionais para combate e prevenção da tortura, foi publicada pela Corregedoria Regional da 1ª Região (Coger/TRF1) a Instrução Normativa Coger 3/2022.

O normativo, válido no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região (JF1), foi assinado pelo corregedor regional da 1ª Região, desembargador federal Néviton Guedes, no último dia 13 de outubro. O magistrado é também supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, ao qual compete o estabelecimento desse tipo de fluxo.

Segundo o normativo, “constatada a existência de indícios de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, em audiência de custódia, durante a execução penal ou em qualquer outra oportunidade, o juiz deverá adotar as providências cabíveis para garantia da segurança da pessoa custodiada, tomando as medidas necessárias para que ela não seja exposta aos agentes supostamente responsáveis”.

A norma aborda uma série de procedimentos que os magistrados deverão adotar, sem prejuízo de outras medidas que reputarem necessárias, para a imediata interrupção das práticas de tortura, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes; e também para garantir a saúde e segurança da pessoa custodiada, bem como subsidiar futura apuração de responsabilidade dos agentes.

A íntegra da Instrução Normativa Coger 3/2022 está disponível na biblioteca digital do TRF1.

AL /CB

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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