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20/10/2022 20:02 - INSTITUCIONAL

Magistrados e juristas discutem os desafios da execução fiscal na Justiça Federal durante Fórum Jurídico da Esmaf

INSTITUCIONAL: Magistrados e juristas discutem os desafios da execução fiscal na Justiça Federal durante Fórum Jurídico da Esmaf
Em continuidade à programação do primeiro dia do Fórum Jurídico on-line: A Justiça Federal no Século XXI” promovido pela Escola de Magistratura da 1ª Região (Esmaf), o tema do painel dos representantes da escola de magistratura do Tribunal Regional da 2ª Região (TRF2) foi “Os desafios da execução fiscal na Justiça Federal”, explanado pelo juiz federal do TRF2, Érico Teixeira Vinhosa Pinto.
Como mediador do painel, o juiz federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Pablo Zuniga, abriu os trabalhos agradecendo ao desembargador federal Souza Prudente, diretor da Esmaf, e ao juiz federal Illan Presser, coordenador-pedagógico da Esmaf “pelo honroso convite e a oportunidade de acompanhar os trabalhos desse evento, como destacado por todos, de muito sucesso e muito profícuo.”
O juiz federal da 3ª Turma Tributária do TRF2, Érico Teixeira Vinhosa Pinto, mestre em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro, especialista em Direito Tributário pela PUC Minas Gerais, também registrou sua satisfação afirmando sentir-se honrado em receber o convite para participar do Fórum. “Agradeço pela gentil apresentação, Dr. Pablo. Agradeço também ao desembargador Souza Prudente, Dr. Illan Presser, Dra. Clara, Dra. Luciana e aos demais presentes. Parabenizo a todos e agradeço o convite, é uma honra participar desse evento”, afirmou.
Sobre o tema, o palestrante ressaltou que se trata de um grande desafio para a Justiça Federal, que está passando por período de transição. “A execução fiscal é um grande desafio para a Justiça Federal, pelo número de processos e, principalmente, pelas mudanças que o processo de execução fiscal têm passado. O próprio papel da Justiça Federal no âmbito da execução fiscal também mudou, era um papel completamente diferente em 1999, quando eu estagiei na área de execução fiscal, e também, em 2004, quando iniciei minha carreira nessa área. Posso afirmar que estamos vivendo um período de transição. Um período histórico, de transição, ampla, transição tecnológica, cultural”, pontuou.
Segundo ele, “essa transição já está acontecendo e nós, da Justiça Federal, já estamos inseridos nela. Estamos tendo a oportunidade histórica de participar da construção desse novo processo de cobrança dos créditos públicos extrajudicial, judicial e vindo a nova lei de execução fiscal isso vai ficar ainda mais claro”. Sobre o papel do juiz federal do futuro e da Justiça Federal em relação a esse desafio que é a execução fiscal, o magistrado acredita que, “certamente será trabalhar com menos processos e muito mais uma atividade de controle, tanto da regularidade do procedimento, do processo administrativo judicial, quanto da questão da aplicação da lei, da adequação, atuação e da razoabilidade do devido processo legal no seu aspecto material”, destacou o juiz Érico.
Érico destacou que a Justiça Federal ainda vai avançar e melhorar muito. “Esse é o momento, é chegada a hora que cabe ao Poder Judiciário, junto com as demais instituições, fazer essa transição. É hora de o juiz de execução fiscal deixar de ser visto como aquele juiz que trabalha com processos padronizados e passar a ser aquele juiz que garante, de um lado, a efetividade dos direitos fundamentais do contribuinte, e de outro lado, o cumprimento do dever legal, o dever fundamental de pagar tributos para viabilizar as políticas públicas por parte do Estado”. Ele classifica o Poder Judiciário como bastante atento a essas mudanças, principalmente no âmbito da Justiça Federal. “Considerando a qualificação dos colegas da execução fiscal com os quais eu trabalho, a qualificação dos juízes federais do Poder Judiciário Federal, eu tenho certeza que a Justiça Federal do século XXI será ainda melhor do que a atual e do que ela foi no passado”, concluiu.
Projetos de Lei - O juiz Érico Teixeira destacou ainda que existem projetos de lei já tramitando no Senado Federal para tratar da nova Lei de Execução Fiscal, mas que o tema é muito polêmico. “Existem vários projetos de lei que foram apresentados por uma comissão, presidida pela ministra do Superior Tribunal do Justiça e que contou com vários juízes federais, que vão mudar significativamente a matéria, inclusive vão criar, estabelecer, regular a execução fiscal. Então, é possível que tenhamos uma nova lei de execução em breve, caso esses projetos sejam aprovados no Senado e na Câmara dos Deputados”. E pontuou: “Claro que esse tema não é fácil, é super polêmico, mas é possível que haja uma grande transição legislativa, pois ele acaba incorporando muito do que já ocorre hoje. Traz mais racionalidade e muda um pouco o papel, tanto do Poder Judiciário na cobrança quanto as atribuições do próprio poder público, da Fazenda Pública”, asseverou.
Execução Fiscal - ALei nº 6.830 - Lei de Execução Fiscal (LEF) foi criada em 1980 com o objetivo de padronizar prazos e ações que a Fazenda Pública deve tomar para pedir, por vias judiciais, o pagamento de dívidas tributárias e não tributárias que pessoas físicas e jurídicas possam ter com o Estado.
De acordo com a pesquisa “Justiça em Números”, de 2022, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos 77 milhões de processos ativos pendentes de baixa no final do ano de 2021, mais da metade desses (53,3%) se referia à fase de execução. A maior parte dos processos de execução é composta pelas execuções fiscais, que representam 65% do estoque em execução. Esses processos são os principais responsáveis pela alta taxa de congestionamento do Poder Judiciário, representando aproximadamente 35% do total de casos pendentes e congestionamento de 90% em 2021.
No entanto, ainda de acordo com a pesquisa, há casos em que o Judiciário esgotou os meios previstos em lei e ainda assim não houve localização de patrimônio capaz de satisfazer o crédito, permanecendo o processo pendente. Ademais, as dívidas chegam ao judiciário após esgotados os meios de cobrança administrativos, por isso a difícil recuperação. Nesse contexto, a análise das taxas de congestionamento líquidas e brutas são bastante relevantes, pois nessa fase o processo permanece pendente, com status de suspensão, deixando de impactar na taxa de congestionamento líquida (sem suspensos ou sobrestados ou em arquivo provisório).
Fórum Jurídico - Nesta sexta-feira, 21 de outubro, o evento continua a partir das 8h30 até as 15h30. Clique aqui para acessar a programação completa.

FM/IM

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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