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19/10/2022 16:04 - INSTITUTIONAL

Justiça Federal da 1ª Região retoma 100% das atividades presenciais a partir do dia 24 de outubro

INSTITUTIONAL: Justiça Federal da 1ª Região retoma 100% das atividades presenciais a partir do dia 24 de outubro

O Tribunal Regional Federal e as seções e subseções judiciárias da 1ª Região, a partir do dia 24 de outubro, retornam 100% às atividades presenciais em toda a Justiça Federal da 1ª Região (JF1). O fim do teletrabalho extraordinário foi publicado na Resolução Presi 56/2022, assinada pelo presidente do Tribunal José Amilcar Machado no dia 18 de outubro, e leva em consideração as últimas recomendações do Comitê Gestor de Crise da 1ª Região (CGC). A íntegra do documento está disponível no portal do Tribunal, em Avisos.

Com isso, todos os magistrados, servidores e colaboradores (incluindo estagiários) devem retornar ao trabalho presencial com observância, no que se refere aos servidores, dos termos estabelecidos pela Resolução Presi 58, de 27 de dezembro de 2021, que institui o modelo de Gestão Integrada do Trabalho (presencial e remoto) no âmbito do Tribunal Regional Federal e das seções e subseções judiciárias da 1ª Região.

A determinação de retorno presencial somente não se aplica aos casos em que o servidor optou pelo teletrabalho ordinário e já há aprovação de plano e autorização oficial, com Portaria Presi, liberando ao servidor o teletrabalho ordinário 100% remoto ou híbrido.

Fica mantida a suspensão do uso do sistema de ponto eletrônico, no Tribunal, durante o mês de outubro, com adoção, pelos gestores, de forma alternativa de controle da frequência dos servidores.

Reunião do CGC - A reunião do CGC, da qual foi encaminhada a manifestação favorável ao fim do teletrabalho extraordinário de forma ampla na 1ª Região, ocorreu no dia 30 de setembro. A sugestão de cessamento considerou dados atuais da saúde no País, apresentados pela diretora da divisão de Assistência à Saúde (Diasa), Ana Alice Siqueira Santos Carvalho, e que demonstravam estabilidade suficiente nos estados da 1ª Região.

Sem indícios de agravamento, o grupo entendeu não estarem mais presentes as razões para a manutenção do teletrabalho extraordinário. “Com segurança podemos dizer, neste momento, que essa forma não é mais necessária como medida de contenção da doença. Se esse cenário mudar, teremos, como comitê, a possibilidade de rever a questão”, asseverou, na oportunidade, o coordenador-geral do CGC, desembargador federal Marcos Augusto de Souza.

Também a diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas (SECGP), Estela Maria Barbosa da Cruz, informou, na ocasião, que a força de trabalho dos servidores do TRF1 conta com 1.175 pessoas. Desse total, até aquele momento 500 servidores já estavam em teletrabalho ordinário (integral ou híbrido) e já haviam outros requerimentos para esse regime apenas pendentes de aprovação. “Os requerimentos para teletrabalho cresceram muito nos últimos tempos e a expectativa ainda é de aumento”, observou a diretora.

(Confira orientações para os gestores que desejam manter parte da equipe no modelo de teletrabalho ordinário híbrido ou integral regularizarem a situação da unidade)

Flexibilização da exigência do ponto - Para que esse retorno presencial não representasse algum risco de aglomeração, o Comitê decidiu sugerir também à Administração adotar uma forma alternativa de controle de frequência que não o ponto eletrônico, ao menos no primeiro mês após decretado o encerramento do teletrabalho extraordinário. “O fim da pandemia ainda não foi decretado oficialmente, e por isso devemos manter a prudência e a cautela”, reforçou o coordenador-geral do Comitê.

Quanto às demais orientações do Comitê para o retorno presencial, o desembargador federal Marcos Augusto esclareceu que seriam mantidas todas as recomendações já elencadas no momento em que a Justiça Federal da 1ª Região avançou para a etapa final de retorno ao trabalho presencial integral.

Por fim, o CGC optou por não encaminhar ainda nenhuma manifestação para encerrar as atividades do grupo. Isso porque, apesar da estabilidade e da segurança crescente em relação à crise, entenderam ser valioso manter o grupo ativo e mobilizado para reavaliações periódicas da situação da pandemia, especialmente considerando o conhecimento acumulado pelos membros nesse tempo de gerenciamento da crise.

AL

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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