19/10/2022 07:40 - INSTITUCIONAL
SJRO homologa acordo entre Incra e assentado em tempo recorde
A Conciliação tem possibilitado solucionar conflitos com grande celeridade. A 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia homologou, no dia 11 de outubro, acordo entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e um assentado, em audiência de conciliação presidida pelo juiz federal Dimis da Costa Braga, cujo imóvel objeto da demanda está localizado no Projeto de Assentamento Nova Conquista, em Vilhena (RO).
Devido à celeridade com que o processo foi tratado por todas as partes, a ação foi encerrada por acordo e concluída em, apenas, 25 dias úteis após o seu ajuizamento. O magistrado parabenizou os envolvidos e destacou que “a legislação processual há tempos já indica que a conciliação é o melhor caminho para a solução dos conflitos submetidos ao Poder Judiciário”.
A parte autora requereu que o documento fosse enviado à unidade da Autarquia Agrária em Pimenta Bueno (RO), o que foi deferido pelo Magistrado, determinando que o Incra remeta o documento para sua unidade naquele município, para ser retirado pelo autor ou por quem tenha poderes em seu nome.
Além do Dr. Dimis da Costa Braga e do autor da ação Adão Lázaro de Aguiar, participaram da audiência a procuradora federal Regina Célia Gomes de Moura, reapresentando o Incra, o advogado do requerente Emerson Santos Cioffi e o diretor da 5ª Vara Carlos Meneses.
Fonte: SJRO com ajustes Ascom/TRF1.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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