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30/09/2022 09:15 - INSTITUCIONAL

TRF1 dispõe sobre a especialização de varas federais para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária

Crédito: Ascom-TRF1INSTITUCIONAL: TRF1 dispõe sobre a especialização de varas federais para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária

A fim de garantir a segurança e a credibilidade do processo eleitoral de 2022, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) dispôs, por meio da Resolução Presi 49/2022, sobre a especialização de varas federais para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região. A medida atende ao Provimento 135/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre condutas e procedimentos dos magistrados e tribunais brasileiros no período eleitoral e posteriormente a ele.

Além disso, consta do normativo, que também será de competência dos juízos especializados o julgamento dos delitos de incitação ou apologia ao crime (arts. 286 e 287 do Código Penal), associação criminosa (art. 288 do Código Penal), constituição de milícia privada (art. 288-A do Código Penal) e de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), quando a incitação, a apologia ou a reunião de pessoas tiver como propósito, mesmo que indireto, a prática de delitos tratados no ato normativo.

Nos termos do Provimento 135/2022 do CNJ são considerados atos de violência político-partidária, toda conduta praticada com violência física ou moral, inclusive crime contra a honra, que tenha motivação direta ou indireta: questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes. Segundo consta da Resolução Presi 49/2022, as seguintes varas federais foram especializadas para processar e julgar crimes por atos de violência de natureza político-partidária:

Seção Judiciária
Vara Federal
Competência
SJAC
2ª Vara Federal
Geral
4ª Vara Federal
Juizado Especial Federal (Cível e Criminal)
SJAP
4ª Vara Federal
Criminal com juizado especial federal criminal adjunto
SJAM
2ª Vara Federal
Criminal, crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e os praticados por organização criminosa, com juizado especial federal criminal adjunto
SJBA
2ª Vara Federal
Criminal, crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e os praticados por organização criminosa, com juizado especial federal criminal adjunto
Criminal, crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e os praticados por organização criminosa, com juizado especial federal criminal adjunto
SJGO
5ª Vara Federal
Criminal com juizado especial federal criminal adjunto
SJMA
1ª Vara Federal
criminal, sistema financeiro e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, e os praticados por organização criminosa, com juizado especial federal criminal adjunto
SJMT
5ª Vara Federal
Criminal, crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e os praticados por organização criminosa, com juizado especial federal criminal adjunto
SJPA
3ª Vara Federal
Criminal com juizado especial federal criminal adjunto
SJPI
3ª Vara Federal
Criminal e improbidade administrativa, com juizado especial federal criminal adjunto
SJRO
3ª Vara Federal
Criminal, crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e os praticados por organização criminosa, com juizado especial federal criminal adjunto
SJRR
4ª Vara Federal
Criminal com juizado especial federal criminal adjunto
SJTO
4ª Vara Federal
Criminal com juizado especial federal criminal adjunto

A especialização de que trata a Resolução Presi 49/2022 ocorrerá de maneira simultânea com as atuais especializações dos juízos indicados e abrangerá a área de todo o estado.

Às varas de juizados especiais federais adjuntos aos juízos criminais serão distribuídos os processos que tratam de delitos de menor potencial ofensivo cujo julgamento será observado o disposto na Lei 9.099/1995 e na Lei 10.529/2001, assim como à 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre (SJAC).

Os magistrados das varas ora especializadas, ressalvadas as prioridades legais, deverão dar precedência à tramitação dos inquéritos policiais e das ações penais relativos aos crimes de violência político-partidária.

Classificação de crimes por motivação político-partidária - Ainda nesse contexto, a Corregedoria Nacional de Justiça, comunicou aos TRFs e aos Tribunais de Justiça, a criação do assunto “15169 - Motivação Político-Partidária” nas Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) geridas e regulamentadas pelo CNJ. Com isso, a orientação é que a classificação seja adotada com urgência para registros de ocorrências, inquéritos e ações penais abertos por esse motivo.

RF, com informações do CNJ.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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