Após ter seu pedido de antecipação da colação de grau negado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), uma estudante do último semestre do curso de Medicina acionou a Justiça Federal para solicitar expedição do certificado de conclusão de curso.
Por meio do histórico escolar, ela comprovou ter cumprido 7.958 das 8.060 horas previstas, sendo que 2.960 horas correspondiam ao internato. Com isso, a estudante ultrapassou a carga horária considerada suficiente pela MP 934/2020 e pela Portaria MEC 383/2020, possibilitando a antecipação da colação de grau.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao analisar o caso, determinou que a UFBA promovesse a colação de grau antecipada da aluna e emitisse o certificado de conclusão de curso, o diploma e os demais documentos necessários à inscrição dela no Conselho Regional de Medicina.
Para a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, a estudante cumpriu os requisitos impostos pela legislação vigente que possibilita a abreviação da duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que o estudante cumpra, no mínimo, 75% da carga horária do internato do curso de Medicina ou 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório.
A decisão considerou a situação de pandemia causada pela Covid-19, que demandou urgente e extraordinária necessidade de profissionais de saúde para atendimento da população. “Dentro desse contexto, o reconhecimento do direito de que sejam lançadas as notas referentes às matérias que estejam pendentes de lançamento e, em seguida, da colação de grau antecipada do impetrante, nos termos das legislações editadas recentemente, promove o direito à saúde pública, direito fundamental e social previsto na Constituição Federal”, destacou a relatora.
Processo: 1016966-15.2021.4.01.3300
Data do julgamento: 28/07/2022
Data da publicação: 29/07/2022
PG/LS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região