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14/09/2022 09:00 - INSTITUCIONAL

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca do STJ fala sobre Justiça Penal negociada durante a fase investigativa na Rede de Inteligência do TRF1

INSTITUCIONAL: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca do STJ fala sobre Justiça Penal negociada durante a fase investigativa na Rede de Inteligência do TRF1

A Rede de Inteligência e Inovação (Reint1) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) recebeu, na manhã dessa terça-feira, dia 13 de setembro, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca. No encontro, que contou com a coordenação temática do desembargador federal Néviton Guedes, o ministro abordou o tema “Justiça Penal negociada na fase investigativa”.

Ao abrir sua apresentação, o magistrado, que é mestre em Direito Público, doutor em Direito Constitucional e pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos, destacou a importância de “redescobrir, dentro do quadro da Justiça Criminal brasileira, caminhos para que possamos pensar numa sociedade melhor”.

Segundo o ministro, “esse quadro vem se agravando assustadoramente”, e um dos exemplos disso é a elevada população carcerária, que de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conta, atualmente, com 918.694 presos. Para Reynaldo Soares, a Justiça Penal Negociada (de caráter consensual) seria o caminho para incitar mudanças na Justiça Criminal e no Poder Judiciário como um todo, porém “ela ainda tem um efeito inferior a 10% dos processos penais”.

Isso teria uma explicação no fato de que “nós acordamos para a Justiça Penal Negociada a partir da Constituição de 1988, que abriu as portas da Justiça Criminal e mitigou o princípio da obrigatoriedade da ação penal”, explicou o ministro.

Para atestar o baixo número de processos que são resolvidos a partir do modelo negocial de resolução de conflitos no âmbito da esfera penal, o ministro apresentou dados do Conselho Nacional do Ministério Público em que 7,7% dos processos são decididos por transação penal e apenas 2,6% por Acordo de não persecução penal (ANPP), o que representa um total de 7.717 processos que foram resolvidos no modelo de Justiça Penal negociada. “Um índice que é inferior a 10% e que ainda muito é pouco, se pensarmos na Justiça Consensual Civil, que vem consolidado a cultura da mediação desde o fim do século passado e início deste século”, afirmou Reynaldo Soares.

Para o ministro, no caso do Direito Penal, “nos deparamos com a violência criminal, a violência institucional e com a violência social”, três modelos de violência que permeiam o processo penal desde que é instaurado e reflete o que é reproduzido em sociedade, com o agravante do déficit de políticas públicas que amplia o desemprego em massa e o número de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Nesse sentido, Reynaldo Soares explicou que “nós estamos num caminho sem volta, sem retorno, em que a Justiça Criminal precisa, não encontrar alternativas, mas precisa encontrar, como o Juízo Cível encontrou, a esfera fundamental de solução de conflitos, que passa pela Justiça Penal negociada, tal como no Cível”.

Justiça Penal negociada - Segundo explicou o ministro, a opção pela nomenclatura “Justiça Penal negociada” e não “Justiça Penal Consensual” é para que fique evidente, na esfera penal, “de que há um negócio, em que um réu cede em algum elemento do processo do Direito Processual dele e, ao mesmo tempo, o Estado concede um benefício, e, portanto, isso é um negócio, uma Justiça Penal negociada”.

Nesse contexto, a Justiça Penal negociada parte da noção de que as partes querem resolver o conflito numa interação que é um negócio dentro do processo penal. De acordo com Reynaldo Soares, o modelo se configura como um método autocompositivo entre as partes, “que realiza um negócio jurídico bilateral, com contraposição de interesses das partes e consubstanciado em vantagens esperadas em razão do conteúdo pactuado”, que trazem para o Poder Público uma economia de recursos e celeridade na resolução de conflitos.

Além da economia de recursos e da celeridade processual, o ministro citou, ainda, a autonomia individual do investigado e o não exercício de direitos processuais como legitimadores desse modelo de Justiça.

Na sua apresentação, o ministro Reynaldo Soares abordou, ainda, os seguintes pontos: o ANPP, a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), e o juiz das garantias.

Ao fim do encontro o desembargador federal Néviton Guedes agradeceu a participação e a colaboração do ministro com as discussões sobre o tema “Controle da Investigação Policial pelo Judiciário”. Os debates realizados na Reint1 sobre o tema servirão de base para a elaboração de uma Nota Técnica do assunto, com a relatoria do juiz federal diretor do foro da Seção Judiciária de Roraima (SJRR), Bruno Hermes Leal.

RF

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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