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09/09/2022 09:26 - DECISÃO

Instituição pública é condenada a pagar danos morais a cidadão atendido por falso médico em Cuiabá

Crédito: imagem da webDECISÃO: Instituição pública é condenada a pagar danos morais a cidadão atendido por falso médico em Cuiabá

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação por danos morais à Universidade Federal de Mato Grosso, com multa de R$ 100 mil, em processo de abuso sofrido por um paciente. Ele foi atendido por um assistente social do Hospital Universitário Júlio Muller (HUJM) que se fez passar por médico da instituição.

O caso aconteceu na cidade de Cuiabá. A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT) entrou com apelação no TRF1 alegando não ter responsabilidade sobre o ocorrido, já que o servidor que teria cometido o ilícito praticou o ato em desvio de função.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, afirmou que, de acordo com os autos, os fatos foram constatados após apuração por meio de processo administrativo disciplinar e inquérito policial. Ele argumentou ser irrelevante o fato de o ex-servidor ter cometido os atos se passando por médico quando, na verdade, exercia função de assistente social. O vínculo jurídico do hospital mantido com a fundação é suficiente para incidir a responsabilidade objetiva da administração da Universidade, complementou o magistrado, considerando, assim, acertada a sentença que condenou a FUFMT a pagar danos morais à vítima.

O desembargador federal também contestou a alegação da FUFMT sobre a vítima já ter conhecimento de que o agressor não era médico, e sim assistente social. Isso porque, como exposto nos autos, prosseguiu, a vítima só soube da condição de desvio de função após a segunda consulta que fez, quando novamente foi submetida à conduta irregular do servidor.¿

Assim, o relator, acompanhado, por unanimidade, pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), acatou em parte o recurso da Universidade e manteve a condenação por dano moral, fixada em R$ 100 mil.

Processo:¿0014745-59.2015.4.01.3600

Data de julgamento:¿08/08/2022

Data de publicação: 09/08/2022

GS/CB

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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